Juiz garante benefícios do Perse até 2027 a rede de restaurantes do RJ
Benefício a estabelecimentos prejudicados na pandemia inclui alíquota zero em alguns impostos.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 11:20
A Justiça Federal do RJ garantiu, por meio de liminar, a manutenção dos benefícios fiscais do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos a uma rede de restaurantes do RJ.
O programa havia sido encerrado após a rede atingir o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal. A decisão determina a manutenção da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, conforme previsão da lei 14.148/21.
A decisão é do juiz Federal Substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, na Titularidade Plena da 4ª vara Federal do RJ.
O teto de R$ 15 bilhões foi instituído em 2024 pela lei 14.859. Já a data para o fim do benefício, 1º de abril, foi estabelecida com o ato declaratório executivo 2/25, editado pela Receita Federal.
A rede de restaurantes argumentou que o corte abrupto dos benefícios violava seus direitos adquiridos e princípios tributários fundamentais, como a anterioridade.
Revogação antecipada
O magistrado observou que a limitação do custo fiscal global do programa a R$ 15 bilhões, introduzida pela lei 14.859/24, e a declaração de atingimento desse limite pelo ADE RFB 2/25, com efeitos imediatos a partir de abril de 2025, representaram, na prática, uma revogação antecipada do benefício fiscal, em aparente violação ao princípio da segurança jurídica e ao art. 178 do CTN.
"Mesmo que se considerasse legítima a revogação dos benefícios fiscais, há plausibilidade na alegação de inobservância dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal."
Assim, deferiu liminar para determinar que a Receita se abstenha de cessar os benefícios, mantendo alíquota zero para os impostos, independentemente do limite de R$ 15 bi estabelecido.
Com a decisão, a rede segue beneficiando-se das alíquotas zeradas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, garantidas pelo programa emergencial.
O advogado Fernando César Rodrigues atuou pela rede.
- Processo: 5028922-20.2025.4.02.5101
Leia a decisão.