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Termos complexos

"Per curiam" e "processo estrutural": Entenda termos usados pelo STF

Ministro Barroso afirmou que plenário proferiu a primeira decisão "per curiam" em um processo estrutural - ADPF das Favelas.

Da Redação

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado às 19:10

Durante o julgamento da ADPF das Favelas, no STF - ação proposta visando limitar a atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro e garantir a proteção de direitos fundamentais da população local -, os ministros utilizaram dois termos que refletem transformações nos recentes julgamentos da Corte: per curiam e processo estrutural. 

Entenda o que significam.

Decisão per curiam

Ao contrário das decisões ordinárias, nas quais o relator expõe voto e os demais membros do colegiado o acompanham ou divergem, o julgamento per curiam é proferido em nome da Corte "como um todo", sem atribuição expressa a um ministro ou juiz.

O termo, de origem latina, significa literalmente "pela Corte" e costuma ser utilizado quando o entendimento do colegiado é consensual ou já consolidado. Trata-se, portanto, de uma manifestação institucional que busca preservar a autoridade e impessoalidade da decisão.

Nos Estados Unidos, esse modelo é amplamente adotado pela Suprema Corte em casos considerados simples ou quando não há necessidade de desenvolver longas fundamentações.

No Brasil, embora menos recorrente, o julgamento per curiam tem sido adotado pelo STF.

Nesta quinta-feira, 3, no julgamento da ADPF das Favelas, a Corte recorreu a esse tipo de decisão para expressar de forma institucional o posicionamento.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou o caráter inédito e simbólico da decisão:

"Este é o primeiro caso em que o Supremo chega ao plenário para anunciar uma decisão tomada per curiam, e todos os juízes concordaram em um pronunciamento comum. É simbolicamente muito importante que nós possamos ter feito isso neste momento para dizer que o Tribunal tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, de todos os brasileiros, inclusive os que moram em comunidades pobres, inclusive os que moram em favelas, que têm os mesmos direitos de todas as pessoas."

Barroso ainda reforçou o compromisso da Corte com uma justiça igualitária:

"Direitos fundamentais não são hierarquizáveis, valem para todos e nós fazemos questão de proclamar isso alto e bom som, uma justiça que seja igualitária e eficiente e proporcione segurança e dignidade para todas as pessoas. Esse é o nosso compromisso, esse é o nosso dever e é por isso que nós estamos empenhados aqui."

Ministro Edson Fachin destacou a relevância desse momento na trajetória da Corte.

"Se eu pudesse me referir a uma linguagem do meu neto, eu diria: 'vivi para ver isso', ou seja, para que o colegiado do tribunal pudesse manifestar a uma só voz, como V. Exª vem de fazer."

Processo estrutural

No julgamento da ADPF das Favelas, Barroso também afirmou que o STF havia entendido, desde o início, que o processo teria natureza estrutural.

"O Tribunal entendeu, logo de início, que este é um processo de natureza estrutural e, por tal razão, fizemos um diagnóstico da gravidade da situação, determinamos a apresentação de um plano e de providências e estaremos determinando o monitoramento no cumprimento dessas providências."

A fala de Barroso revela a essência do processo estrutural: uma inovação no modo como o Poder Judiciário lida com demandas de alta complexidade e impacto coletivo.

Nessa modalidade, o juiz não se limita à aplicação direta da norma ao caso concreto. Ao contrário, atua de forma dialogada e progressiva, para reestruturar políticas públicas ou suprir omissões estatais.

Esse tipo de processo é comum em ações que discutem o funcionamento de sistemas como saúde, educação, sistema prisional ou o direito à moradia. Em tais contextos, a solução não pode ser pontual - ela exige acompanhamento contínuo e articulação com diferentes órgãos e entes federativos.

O processo estrutural se desenvolve em etapas sucessivas. A sentença judicial, longe de representar o desfecho do litígio, torna-se frequentemente um marco inicial para o cumprimento dialogado, sujeito a ajustes e constante monitoramento pelo Judiciário.

Veja os trechos:

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