Policial que concluiu formação sub judice receberá salário de soldado
Colegiado ressaltou que ao exercer as funções de soldado, o homem deve receber a correspondente remuneração.
Da Redação
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Atualizado às 14:56
A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB determinou que o Estado promova equiparação salarial de policial militar que concluiu curso de formação por força de decisão judicial, mas continuava recebendo como recruta.
Segundo os autos, o autor participou e concluiu o curso de formação de soldados amparado por liminar, passando a exercer regularmente as funções do cargo. No entanto, mesmo em atividade, seguia recebendo remuneração inferior, referente ao posto de recruta (PM-01), enquanto colegas que concluíram o curso no mesmo período já recebiam como soldados engajados (PM-02).
A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, determinando o pagamento das diferenças salariais e das gratificações devidas. O Estado apelou, sustentando que a condição sub judice do autor impediria a equiparação até o trânsito em julgado da ação originária.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, destacou que o homem faz jus à remuneração equivalente à dos demais soldados, pois, ao concluir o curso e desempenhar as funções do cargo, criou-se situação de fato que exige contraprestação correspondente.
Para o magistrado, a manutenção do pagamento como recruta, diante do exercício efetivo das funções, violaria os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.
O relator também entendeu que não se trata de promoção, reclassificação ou aumento, mas de retribuição devida por função exercida. O magistrado considerou ainda a decisão definitiva na ação anterior, que garantiu ao autor o direito de participar do curso de formação.
Assim, determinou que o Estado promova equiparação salarial.
O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atua na causa em favor do policial.
- Processo: 0200531-71.2013.8.15.2001
Leia aqui o acórdão.