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Sucessão

STJ: Espólio pagará pensão a filha maior, mas com desconto na herança

Segundo colegiado, decisão atende necessidade alimentar e garante direitos dos demais herdeiros.

Da Redação

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado às 14:12

A 3ª turma do STJ decidiu que é possível o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio a herdeira maior e capaz, desde que os valores pagos durante o inventário sejam compensados de sua parte na herança. Assim, o colegiado reformou acórdão do TJ/RJ que vedava a compensação. 

A controvérsia teve origem no inventário dos bens deixados pelo falecido. A filha, que recebia pensão alimentícia desde 2006 no valor de dez salários-mínimos (aproximadamente R$ 15 mil), pleiteou a manutenção do benefício pelo espólio.

O juízo de 1º grau acolheu o pedido e determinou o pagamento da pensão pelo espólio, com a ressalva de que os valores pagos seriam posteriormente abatidos do quinhão da herdeira.

O TJ/RJ reformou parcialmente a decisão, afastando a compensação dos alimentos com a herança.

Para o tribunal fluminense, a dedução implicaria em afastar a obrigação alimentar, violando os princípios da proporcionalidade, irrenunciabilidade, incomensurabilidade, impenhorabilidade e irrepetibilidade, além da súmula 621 do STJ, que estabelece que os alimentos não podem ser compensados ou repetidos.

O inventariante recorreu ao STJ alegando violação a diversos dispositivos do CPC e do CC. Sustentou que a filha do falecido é maior, capaz, apta ao trabalho e única beneficiária de pensão por morte do pai, motivo pelo qual o espólio não deveria arcar com a pensão.

Defendeu, ainda, que, se mantido o pagamento, os valores deveriam ser compensados no momento da partilha para garantir o tratamento isonômico entre os herdeiros.

 (Imagem: Freepik)

Espólio deve pagar pensão a herdeira maior e capaz abatendo valores do quinhão hereditário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu a excepcional possibilidade de o espólio prestar alimentos a herdeira, mas limitou a obrigação ao período do inventário e aos limites da herança.

Segundo a ministra, a manutenção da pensão é justificável dada a morosidade do inventário e o caráter necessário dos alimentos. Contudo, ressaltou que, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, o pagamento a apenas um deles configura vantagem indevida.

"Embora viável a transmissão da obrigação alimentar ao espólio, esta deverá perdurar até a finalização do processo e nos limites da herança, devendo ser excepcionalmente descontados os valores recebidos do quinhão da alimentanda, a fim de compatibilizar tratamento isonômico entre os herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa", afirmou a relatora.

Destacou, ainda, que a regra da irrepetibilidade dos alimentos pode ser mitigada em casos excepcionais, como este, em que há desequilíbrio entre os herdeiros.

Atuaram pelo inventariante as advogadas Giselly Caetano e Ruana Arcas, sócias do escritório João Bosco Filho Advogados.

Veja o acórdão.

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