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Supremo | Sessão

ADPF das Favelas: STF vê avanços, mas cobra ações contra letalidade policial

Corte entendeu pelo encerramento do estado de coisas inconstitucional na unidade federativa.

Da Redação

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado às 16:03

Nesta quinta-feira, 3, em sessão plenária, o STF declarou encerrado o estado de coisas inconstitucional no Estado do Rio de Janeiro, no contexto do julgamento da "ADPF das Favelas", que discute a letalidade das operações policiais na unidade federativa.

A Corte reconheceu que houve avanços nas políticas adotadas pelo governo estadual, mas ressaltou que ainda há diversas medidas que precisam ser efetivamente implementadas.

Veja resumo das medidas já implementadas e as ordenadas após julgamento do STF:

Caso

O Supremo julgou ação apresentada em 2019 pelo PSB pleiteando que o Estado do RJ apresentasse plano de redução de letalidade policial. À época, o partido questionava a política de segurança pública adotada pelo então governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro. Segundo a legenda, a política adotada estimulou o conflito armado e expôs "os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de direitos fundamentais". 

Decisão "per curiam"

Na tarde desta quinta-feira, 3, ministro Edson Fachin relatou brevemente o trâmite da ação e explicou o entendimento da Corte, que chegou a uma decisão "per curiam".

Os ministros reconheceram que o Estado do Rio de Janeiro comprometeu-se significativamente com a redução da letalidade policial e, nesse sentido, o STF determinou novas providências estruturais. Constitucionalidade da política de segurança e papel do STF.

Segundo o Supremo, o objetivo da ADPF não é fazer juízo sobre a atuação individual de policiais ou desvalorizar o trabalho das corporações, mas assegurar que o aparato institucional da segurança pública no Rio esteja conforme a CF e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. 

Reafirmou que a proteção dos direitos humanos e a construção de políticas de segurança não são antagônicas.

Reconhecimento de compromissos e medidas adotadas

O relator destacou os avanços desde a instauração da ação, há mais de cinco anos, como a instalação de câmeras nos uniformes policiais e o protocolo de comunicação prévia das operações.

Também ressaltou o acompanhamento do Ministério Público às ações. Para o ministro, tais medidas demonstram um "compromisso significativo" com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda que a política de redução da letalidade esteja "longe do ideal constitucional".

Diante disso, a Corte considerou que não é mais cabível a declaração de um "Estado de Coisas Inconstitucional" na política de segurança fluminense, mas que ainda há providências estruturais essenciais a serem implementadas.

Transparência, controle externo e uso da força

Fachin apontou a necessidade de novos indicadores sobre uso excessivo da força e a publicização de dados desagregados sobre ocorrências com mortes.

O ministro reiterou que o controle judicial das ações policiais é posterior, sendo competência das próprias forças decidir, no momento da operação, sobre o uso proporcional de armamento e outros recursos.

Entretanto, medidas como a presença obrigatória de ambulâncias nas operações - prevista na lei estadual 7.385/16 - devem ser regulamentadas. A Corte fixou prazo para que o regulamento não impeça a garantia plena de direitos.

Também foi reafirmada a necessidade de acesso integral do Ministério Público a imagens e dados das operações para apurar a legalidade das ações, incluindo os relatórios detalhados que devem ser produzidos ao final das operações.

Investigação de mortes e perícia

Seguindo a jurisprudência da Corte e protocolos internacionais, o ministro afirmou que o Estado deve realizar a efetiva proteção do local dos fatos e a preservação de evidências.

Fachin enfatizou a importância da perícia técnica, que deve ter autonomia assegurada e contar com garantias mínimas de segurança e funcionamento.

A Corte ainda ratificou a atribuição do Ministério Público para conduzir investigações sempre que houver suspeita de crime doloso contra a vida cometido por agentes de segurança pública.

Além disso, determinou que o Estado do Rio elabore norma para prever o afastamento temporário de policiais envolvidos em mortes, a ser avaliado por profissional de saúde mental da corporação.

Buscas domiciliares e manutenção da jurisprudência

Em relação às buscas domiciliares, o STF entendeu que não havia elementos para modificar a jurisprudência firmada no julgamento do Tema 280 de repercussão geral. Assim, a legalidade das buscas continuará sendo analisada caso a caso, dentro do controle judicial posterior.

Atuação Federal e recuperação territorial

A Corte determinou que a Polícia Federal instaure inquéritos para apuração de crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles ligados a organizações criminosas e graves violações de direitos humanos. A União também deverá garantir recursos para estruturação de uma força-tarefa Federal no Rio.

Ainda, o Estado do Rio de Janeiro deverá elaborar um plano de recuperação territorial em áreas dominadas por facções ou milícias, com foco no urbanismo social, na presença permanente do poder público e na ampliação de políticas para juventude e serviços básicos.

Acompanhamento da decisão e participação social

Por se tratar de um processo estrutural, o STF considerou indispensável a criação de um modelo de acompanhamento com duas frentes: uma técnica, com produção periódica de dados sobre letalidade e vitimização policial; e outra democrática, com participação da sociedade civil e de instituições estatais.

A proposta inicial de um comitê foi substituída por um grupo de trabalho sob coordenação do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, conforme parâmetros definidos no dispositivo da decisão. O CNMP, junto às corregedorias locais, deverá publicar relatórios periódicos de transparência sobre o exercício da função de controle externo da atividade policial.

Tramitação

Em junho de 2020, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, durante a pandemia, salvo em casos absolutamente excepcionais, que deveriam ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao MP/RJ.

A decisão monocrática de Fachin foi confirmada pelo plenário do STF em agosto de 2020. 

Em dezembro de 2021, o plenário começou a julgar embargos contra a referida decisão. Ministro Edson Fachin e Alexandre de Moraes propuseram medidas para reduzir a letalidade policial. A diferença dos votos se deu na extensão das medidas - Alexandre de Moraes não referendou algumas propostas do relator. 

Em fevereiro 2022, os ministros confirmaram diversas medidas propostas por Edson Fachin, tais como (i) plano feito pelo Estado do RJ, em 90 dias, para a redução da letalidade policial; (ii) criação do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e (iii) prioridade nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes.  

Em dezembro daquele ano, Fachin determinou que o Estado do RJ apresentasse cronograma para instalação de câmeras em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maior índice de letalidade policial. 

Em maio de 2023, os embargos foram para plenário virtual. Naquela ocasião, Fachin proferiu voto em 11 determinações. Dentre elas:

  • Elaboração de plano visando à redução da letalidade policial;
  • Fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo;
  • Diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite.

A investigação das alegações de descumprimento da decisão do STF, no sentido de se limitar a realização de operações policiais, deve ser feita pelo MPF e não pelo MP do Estado.

À época, o debate foi interrompido por pedido de vista de Moraes. 

Vale lembrar que, no interregno, ocorreu a operação policial na Favela do Jacarezinho, que resultou em 28 mortes. 

Em 2024, Fachin, visitou o MP/RJ para analisar a atuação do órgão em políticas públicas de segurança e discutir o cumprimento das decisões da ADPF.

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