Juíza autoriza 123 Milhas a antecipar pagamento de créditos trabalhistas
Magistrada considerou relatórios que demonstram lucros obtidos por essas empresas em suas relações comerciais.
Da Redação
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Atualizado em 4 de abril de 2025 15:08
A juíza de Direito Cláudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial, autorizou que as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A, LH - Lance Hotéis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A. antecipem o pagamento dos créditos trabalhistas devidos em processo de recuperação judicial.
A magistrada acolheu o pedido após constatar, por meio dos relatórios mensais de atividades, que as companhias seguem operando normalmente e apresentam até mesmo lucros elevados.
Com base nisso, entendeu que elas possuem condições de utilizar a receita corrente para quitar, de forma proporcional e igualitária, os valores devidos aos credores trabalhistas.
Ao decidir, no entanto, a juíza não autorizou o uso de outros créditos que estejam bloqueados ou retidos por instituições financeiras, como pretendiam as empresas.
Embora a administração judicial tenha apresentado em 3 de março de 2025 a Relação de Credores e encerrado a fase administrativa de verificação de créditos, a magistrada ponderou que ainda existem recursos pendentes de decisão que impedem a liberação desses valores.
"Essa antecipação não pode ser vinculada à liberação dos recursos associados a bancos e outras instituições com temas e questionamentos ainda não decididos no processo, ou pendentes de decisão em sede recursal."
Assim, a antecipação autorizada deverá ser quitada com qualquer receita que entrar no caixa das empresas, respeitando a igualdade entre os trabalhadores: "não pode privilegiar um em detrimento de outros".
Caso o valor disponível não seja suficiente para quitação integral, o pagamento poderá ser feito de maneira proporcional até que se liquide o passivo.
Na mesma decisão, a juíza também deferiu pedido da Administradora Judicial para revisar as parcelas fixadas como remuneração, com o limite de 1% sobre o passivo sujeito à Recuperação Judicial.
- Processo: 5194147-26.2023.8.13.0024
Leia a decisão.