STJ analisa extensão de decisão sobre tomada de contas contra Deltan
Defesa argumentou a falta de identidade entre liminares, enquanto a União defendeu que a suspensão prejudica a função fiscalizatória do TCU.
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 18:13
A Corte Especial do STJ retomou, nesta quarta-feira, 2, julgamento de agravo interno que discute a extensão de decisão sobre tomada de contas instaurada pelo TCU contra Deltan Dallagnol, para apurar suposto recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a Operação Lava Jato.
O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
O caso
O caso trata de recurso da defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol contra decisão que deferiu a extensão de suspensão, requerida pela União, de decisão que autorizou retomada de processo no TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador.
Ele sustentou que haveria a necessidade de apresentação de uma nova SLS por inexistir identidade entre as liminares, tampouco lesão à ordem pública.
Voto do relator
Ao analisar o pedido, em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, relator, acolheu a solicitação da União para estender os efeitos de decisão anterior a nova ação ordinária.
Segundo o relator, a medida teve por objetivo assegurar o pleno funcionamento da atuação fiscalizatória do TCU, especialmente quanto à Tomada de Contas Especial, relacionada à Operação Lava Jato.
Para o relator, a tomada de contas especial tem natureza preliminar e não implica juízo definitivo, devendo ser conduzida com observância ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro concluiu que o Judiciário não pode presumir ilegalidade no exercício regular da função fiscalizatória do TCU sem prova inequívoca, motivo pelo qual determinou a suspensão da decisão judicial para garantir o prosseguimento da apuração perante o tribunal de contas.
Em sessão da Corte Especial o ministro ratificou seu voto.
Voto-vista
Em voto-vista, a ministra Isabel Gallotti propôs o provimento parcial do agravo interno. A ministra considerou inadequado o aditamento da suspensão para abarcar dois acórdãos distintos, um proferido no pedido original e outro na nova ação ordinária.
Gallotti, contudo, reconheceu a possibilidade de suspensão parcial da decisão, especificamente quanto ao trecho que havia determinado a interrupção do prazo para interposição de recurso no âmbito do TCU.
O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
- Processo: SLS 3.133