Advogados celebram decisão do STF que proibiu revista íntima em prisão
Criminalistas destacam importância da dignidade e criticam demora para instalação de scanners corporais.
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 16:59
Criminalistas receberam com entusiasmo decisão do STF que declarou ilegal a revista íntima vexatória em presídios.
A Corte decidiu, no julgamento do ARE 959.620, que o desnudamento de visitantes ou a realização de exames invasivos com objetivo de causar humilhação não serão mais admitidos em estabelecimentos prisionais do país.
A decisão prevê, ainda, a substituição desses procedimentos por tecnologias como scanners corporais, a serem implantados no prazo de 24 meses.
Dignidade a mulheres
A advogada Daniella Meggiolaro, do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados, destacou o caráter inconstitucional da prática.
"Já não era sem tempo! A revista vexatória nos presídios constitui absurda e inconstitucional extensão da pena às familiares e companheiras dos presos, que se veem reiteradamente violentadas pelo simples fato de exercer seu direito a visita."
Para ela, a uniformização dos scanners corporais como instrumento de controle das visitas "finalmente trará dignidade a essas milhares de mulheres".
Prazo demasiado
O criminalista Átila Machado, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, elogiou a efetividade da tese fixada pelo STF, mas criticou o prazo concedido para implementação das tecnologias.
"Tese de salutar relevância fixada pelo Supremo Tribunal Federal, empregando efetividade aos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção da intimidade", disse.
Contudo, para o advogado, "parece demasiado o prazo de 24 meses para que os estabelecimentos penais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais".
"Doze meses já seriam suficientes para a Administração Pública se adequar as diretrizes estabelecidas pelo STF", completou.
Avanço civilizatório
Para Adriana D'Urso, do D'Urso e Borges Advogados Associados, a decisão representa um avanço civilizatório.
"A decisão vem para finalmente acabar com uma prática extremamente humilhante, que ofende a própria dignidade das pessoas visitantes dos presídios. Em casos excepcionais, a revista íntima até poderá ocorrer, mas somente diante de indícios objetivos e robustos de suspeita, motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, ficando vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória."
A decisão do STF
Por unanimidade, o Supremo fixou tese segundo a qual a revista íntima vexatória é inadmissível em visitas sociais realizadas em presídios, declarando ilícitas as provas obtidas por esse meio, salvo se houver decisão judicial autorizando a medida.
A Corte também determinou que, em até dois anos, todos os estabelecimentos penais do país deverão instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
Em casos excepcionais, quando não for possível utilizar os equipamentos, a revista íntima poderá ocorrer mediante consentimento expresso do visitante e desde que haja indícios objetivos e robustos de suspeita.
Além disso, a Corte determinou que o procedimento seja realizado por pessoa do mesmo gênero e em local reservado, preferencialmente por profissional da saúde.
A decisão tem efeitos prospectivos e foi motivada por caso ocorrido no Presídio Central de Porto Alegre, onde uma mulher foi submetida à revista vexatória ao tentar ingressar com drogas.
O TJ/RS considerou a prova ilícita, e o Supremo manteve a absolvição. A tese foi fixada de forma per curiam, ou seja, representa o entendimento institucional da Corte?, fixado sem a indicação de um relator específico, após consenso entre os ministros.