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Briga entre irmãos

Juiz mantém empresa sob controle de Emicida após rompimento com irmão

Magistrado entendeu que administração cabe ao sócio majoritário até a cisão.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 16:35

A Justiça negou pedido liminar do empresário Fióti para impedir que seu irmão, o rapper Emicida, realize movimentações financeiras na empresa Laboratório Fantasma Produções durante o processo de dissolução da sociedade entre os dois.

A decisão é do juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, que apontou ausência de provas de esvaziamento patrimonial e reconheceu que a administração da empresa cabe ao sócio majoritário enquanto não formalizada a cisão.

Liminar

Fióti alegou que, mesmo após a assinatura de um memorando de entendimentos para disciplinar a separação societária entre os irmãos, Emicida revogou a procuração que lhe permitia atuar na gestão da empresa e passou a tomar decisões de forma unilateral, impedindo seu acesso às contas bancárias.

Sustentou ainda que o acordo previa a tomada conjunta de decisões estratégicas e que a conduta do irmão colocava em risco o patrimônio da empresa fundada por ambos em 2010.

Além disso, Fióti solicitou que o processo tramitasse em segredo de Justiça, alegando necessidade de preservar a intimidade das partes. 

Emicida, por sua vez, afirmou que a Laboratório Fantasma foi criada para gerir sua carreira artística, sendo ele o responsável pela administração desde o início.

Disse que Fióti possuía participação minoritária e que a revogação da procuração foi motivada por desvios financeiros que teriam sido cometidos pelo irmão, totalizando cerca de R$ 6 milhões desde junho de 2024.

 (Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Juiz nega pedido de Fióti para impedir que Emicida administre sozinho a Laboratório Fantasma.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Medida desproporcional

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o memorando de entendimentos firmado entre os irmãos não tem força obrigatória e não pode ser usado como base para impor obrigações jurídicas.

"O term sheet, entre todos, configura modalidade sabidamente inábil a induzir obrigação de contratar - menos ainda, de induzir sociedade."

Segundo o magistrado, como não há documento contratual válido com força de exigência entre as partes, deve prevalecer o contrato social da empresa, que define que a administração cabe exclusivamente a Emicida, sócio detentor de 90% das cotas.

Também explicou que, nas sociedades com prazo indeterminado, como é o caso, o sócio que deseja se retirar pode fazê-lo por meio de notificação, com antecedência mínima de 60 dias, sem necessidade de autorização judicial.

Isso significa que, uma vez manifestado o desejo de sair, o sócio não tem mais direito de participar da gestão da empresa.

"Se é inequívoco o intento do autor de desassociar-se, não subsiste justo motivo para que, na pendência de quaisquer formalizações que sejam, siga este praticando os atos à condição de sócio inerentes - menos ainda, de imiscuir-se este nos atos de gestão de sociedade cuja administração foi outorgada a outrem, a saber, o requerido."

O juiz ainda destacou que, além de as acusações feitas pelas partes dependerem de produção de provas, não há indícios concretos de que Emicida esteja tentando desviar recursos ou ocultar patrimônio.

"A proibição pleiteada é medida desproporcional e passível de engessar a atividade de empresa, obstando o manejo dos recursos necessários ao desenvolvimento dos seus negócios."

Por fim, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça de Fióti, pois o caso trata de disputa societária sem envolvimento de elementos íntimos ou de interesse social.

Com isso, o magistrado indeferiu a liminar e determinou que o empresário apresente o pedido principal no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.

Leia a decisão.

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