Advogada explica como deve ocorrer o pedido de demissão por gestantes
Segundo Mariana Castelo Branco, advogada do Martorelli Advogados, a funcionária gestante deve realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato.
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 11:22
Sair de uma empresa requer que o funcionário realize o pedido de demissão. Contudo, em casos que envolvam mulheres gestantes, a circunstância muda totalmente. Isso porque, a empregada nessa situação só pode realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato, conforme a CLT.
De acordo com o artigo 500 da CLT, é indicado que o pedido de demissão seja feito pela gestante com a assistência do Sindicato. Se não houver, que seja realizado perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social.
Desta forma, é necessário e assegurado que o pedido seja feito de forma clara e voluntária, sem qualquer tipo de coação ou influência indevida por parte do empregador.
Mariana Castelo Branco, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho atuante no escritório Martorelli Advogados, explica quais os direitos das gestantes nessas situações.
"Feito o pedido de demissão com a assistência devida pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego, a gestante irá receber as verbas oriundas do pedido de demissão, como saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), férias proporcionais, se ainda não gozadas, férias vencidas, caso tenha, e 13º salário proporcional", informa.
Mariana ainda explica que nessas situações, a gestante não tem direito a licença-maternidade. "Como foi realizado o pedido de demissão pela gestante, não há o que se falar em pagamento de indenização pela estabilidade".
"Contudo, a gestante ainda poderá ter direito a receber o salário maternidade perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, caso ela cumpra os requisitos para o seu recebimento", pontua.
Assim, a melhor forma de oficializar e formalizar o pedido de demissão pela gestante é por meio de uma carta escrita com clareza e objetividade, mencionando a data do último dia de trabalho, com a devida ciência do empregador e dos órgãos competentes.