MPF quer retirar homenagens a agentes da ditadura em ruas do AM
O Ministério Público Federal propôs a alteração de nomes de prédios e vias públicas em Manaus que homenageiam colaboradores da ditadura militar.
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 08:31
O MPF recomendou às autoridades civis e militares de Manaus e do Amazonas a alteração da nomenclatura de prédios, ruas, avenidas e demais vias públicas que façam referência a indivíduos que apoiaram a ditadura militar brasileira (1964-1985). A recomendação foi direcionada ao governo estadual, ao Comando Militar da Amazônia, à Aleam - Assembleia Legislativa do Amazonas, à prefeitura de Manaus e à Câmara Municipal.
O MPF argumenta em seu documento que "configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns) de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas".
No ofício, o MPF solicita que, em um prazo de 90 dias, os órgãos apresentem um estudo técnico listando todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a pessoas que colaboraram com a ditadura. A mudança dos nomes deverá ocorrer em até 120 dias.
Especificamente ao Comando Militar da Amazônia, o MPF recomenda que o órgão se abstenha de divulgar, em seus canais oficiais, quaisquer publicações que celebrem a ditadura militar e o golpe civil-militar de 1964.
O procurador Igor Jordão Alves, responsável pela recomendação, destacou que as Forças Armadas promoveram diversos atos em comemoração ao golpe entre 2019 e 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, notório entusiasta do regime militar. Para o MPF, tais comemorações são incompatíveis com os princípios do Estado Democrático de Direito.
O procurador também solicitou que o Comando Militar da Amazônia encaminhe, no prazo de 180 dias, todos os arquivos que contenham informações sobre pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante a ditadura.
Embora a recomendação não possua caráter obrigatório, o procurador ressalta que a omissão das autoridades competentes poderá resultar em processos nas esferas civil, administrativa e criminal.