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Prova ilícita

STJ absolve acusado de tráfico por busca coletiva ilegal em favela

Colegiado reconheceu a atuação ilícita dos policiais que ingressaram em todos os domicílios do local sem mandado judicial buscando por drogas.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado às 18:57

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a ilicitude de provas obtidas em operação policial realizada em comunidade no Rio de Janeiro. O tribunal entendeu que, embora a abordagem inicial tenha sido legítima, a entrada de policiais em diversos domicílios da comunidade para realizar busca e apreensão sem mandado judicial, configurou violação de domicílio. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, criticou a ilegalidade cometida: "isso não acontece em bairros habitados por pessoas de classe média e média alta".

O caso

Segundo os autos, policiais militares, em patrulhamento na região conhecida como Favela do Coruja, avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao perceberem a aproximação da viatura. Após alcançá-los, os agentes realizaram revista pessoal. Com um dos homens foi encontrado dinheiro, com o outro, nada foi localizado. Segundo os policiais, o acusado teria admitido, informalmente, que o dinheiro era proveniente da venda de drogas.

Os policiais, então, decidiram realizar uma "averiguação pelos barracos próximos", para tentar encontrar drogas. Durante essa ação, foram encontradas porções de entorpecentes em uma das casas, o que embasou a denúncia do MP e posterior condenação. A defesa, então, interpôs resurso ao STJ.

Varredura indiscriminada

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a busca domiciliar coletiva realizada pelos policiais foi ilegal. 

"Embora a busca pessoal haja sido lícita em razão da tentativa de fuga, foi ilícito o ingresso subsequente em todos os domicílios existentes nas proximidades do local da abordagem, pois inviável a execução de varredura domiciliar coletiva e indiscriminada." 

O ministro destacou que nem mesmo o Poder Judiciário pode determinar mandado de busca e apreensão coletiva, relembrando precedente do STJ, em que se anulou uma operação que envolvia mandado de busca e apreensão em cinco comunidades no Rio de Janeiro.

"[Nesse caso], era uma busca autorizada judicialmente, e aqui nem isso foi, foi a própria polícia que decidiu ingressar em todos os barracos daquela comunidade, como geralmente acontece"

Schietti ainda criticou que esse tipo de ação policial ilegal não acontece em bairros de classe média. 

Diante da ausência de mandado judicial e do caráter indiscriminado da busca, o ministro concluiu que as provas seriam ilícitas.

Assim, por unanimidade, a 6ª turma deu provimento do recurso especial absolvendo o acusado conforme art. 386, II, do CPP

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