STJ afasta revisão de contrato por alta do dólar na pandemia de covid
Colegiado considerou que variação cambial é risco inerente ao negócio.
Da Redação
terça-feira, 1 de abril de 2025
Atualizado às 17:16
A alta do dólar provocada pela pandemia da covid-19, por si só, não justifica revisão contratual. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ, que também definiu que fiadores que renunciaram expressamente ao benefício de ordem não podem invocar a prerrogativa para se eximir da obrigação assumida.
O que é benefício da ordem?
Trata-se de direito previsto no art. 827 do CC que protege o fiador. Ele determina que, antes da cobrança judicial do fiador para pagamento da dívida, o credor deve esgotar os bens do devedor principal. Ou seja, o fiador só responderia de forma subsidiária, e não imediata.
No caso, os fiadores buscavam a aplicação do benefício de ordem e a revisão do contrato com base na teoria da onerosidade excessiva. Alegaram que o aumento do dólar durante a pandemia teria tornado a obrigação excessivamente onerosa e, por isso, o contrato deveria ser revisto.
Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, devido à renúncia ao benefício da ordem, "inexiste violação ao 818 do Código Civil".
Sobre a revisão contratual, a ministra reconheceu que a pandemia pode, em tese, ser considerada "evento imprevisto e extraordinário, apto a possibilitar a revisão contratual com fundamento na teoria da revisão, da onerosidade excessiva, ambas interpretadas de maneira teleológica e sistêmica".
No entanto, pontuou que tal revisão "não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende sempre da análise da relação contratual estabelecida entre as partes".
Por fim, a ministra ressaltou que a jurisprudência da Corte reconhece a variação cambial como "risco atrelado ao negócio", o que inviabiliza o acolhimento do pedido de revisão com base exclusivamente na oscilação do dólar.
Veja o voto:
- Processo: REsp 2.172.899