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Recurso no STF

Fachin diverge de Toffoli e vota por manter ações contra Palocci

Ministro ressaltou que o pedido de extensão não preenche requisitos legais e deve ser analisado nas instâncias competentes.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado às 17:40

O ministro do STF, Edson Fachin, divergiu do relator Dias Toffoli e votou para manter a validade dos atos processuais contra o ex-ministro Antonio Palocci, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Fachin fundamentou sua posição na ausência de identidade fática entre o caso de Palocci e outros processos utilizados como referência para a decisão de anulação, destacando diferenças significativas nas provas coletadas.

Até o momento, o placar está 2 a 1 a favor da anulação, com votos de Toffoli e Gilmar Mendes. 

Veja o placar atual:

Palocci foi condenado em 2016 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, chegando a ser preso. Sua pena foi reduzida após firmar um acordo de delação premiada, no qual alegou que Lula tinha conhecimento dos esquemas de corrupção na Petrobras, versão contestada na época pelo ex-presidente e pelo PT.

No início deste ano, a defesa do ex-ministro entrou com um recurso buscando a anulação de atos processuais relacionados à Operação Lava Jato. Argumentou que houve violação do devido processo legal e imparcialidade no julgamento, devido à atuação coordenada do ex-juiz Sérgio Moro e procuradores.

O MPF se manifestou contra o pedido, defendendo a validade das provas e atos processuais. O STF foi chamado a decidir sobre a extensão dos efeitos de decisões anteriores que anularam provas em outros casos da Lava Jato.

 (Imagem: Suellen Lima/FramePhoto/Folhapress)

STF: Fachin diverge e mantém validade dos atos contra Palocci.(Imagem: Suellen Lima/FramePhoto/Folhapress)

Elementos distintos

Divergindo do relator, o ministro Edson Fachin votou para manter os atos processuais, argumentando que não há identidade fática entre o caso de Palocci e os processos de Lula e Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.

Fachin destacou que, embora os casos envolvam a Operação Lava Jato, as circunstâncias e provas nos processos são diferentes. 

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício."

Fachin ressaltou que a análise do impacto das provas obtidas no contexto da Lava Jato deve ser realizada pelas instâncias competentes, em respeito ao devido processo legal e à competência jurisdicional.

Além disso, alertou para os riscos de utilizar o pedido de extensão como um "atalho processual" para evitar a análise específica e adequada dos atos processuais.

Dessa forma, divergiu do relator, pois não haveria a "aderência estrita" necessária para tal medida, conforme os critérios da jurisprudência do STF.

Atuação coordenada

Já o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o caso de Palocci se enquadra nos mesmos critérios adotados pela Corte ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em casos semelhantes.

"Fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal."

Toffoli ressaltou que o ex-magistrado e os procuradores atuaram de forma coordenada para prejudicar Palocci, e que os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam essa prática.

"Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, "um treinamento" para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático."

Dessa forma, Toffoli registrou que, diante do conluio já reconhecido pela Suprema Corte, não houve possibilidade de defesa ao ex-ministro, nem a observância do devido processo legal.

Por fim, o ministro esclareceu que a anulação dos atos não implicaria na invalidação do acordo de colaboração premiada firmado por Palocci, que segue válido e não foi objeto da presente demanda.

O ministro Gilmar Mendes seguiu voto do relator.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma do STF e segue até dia 4.

Leia o voto do relator.

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