MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão
Decisão mantida

Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão

TRT-2 entendeu que o técnico violou as normas de segurança da empresa e causou prejuízos ao apagar documentos.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado em 2 de abril de 2025 15:30

TRT da 2ª região confirmou a dispensa por justa causa de técnico de manutenção de sistemas acusado de apagar arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial após ser comunicado de sua demissão.

A 18ª turma entendeu que o trabalhador violou as normas internas de segurança e prejudicou a empresa ao apagar documentos essenciais.

Entenda

Durante o processo, foi constatado que, após ter sido dispensado imotivadamente, o trabalhador acessou um computador da instituição e deletou documentos essenciais para o funcionamento da empresa.

Ele também moveu arquivos para seu e-mail pessoal, o que violava as políticas de segurança da companhia. A ação causou um atraso no processo de certificação ISO 9001 da empresa.

O trabalhador defendeu-se alegando que os documentos apagados não eram sensíveis, mas de caráter pessoal, e que o atraso na certificação foi causado por outros fatores.

Porém, a empresa apresentou testemunhas e provas que mostraram que os arquivos apagados eram fundamentais para o trabalho da instituição e não estavam armazenados adequadamente.

 (Imagem: Freepik)

TRT da 2ª Região confirma demissão por justa causa de técnico que apagou arquivos confidenciais.(Imagem: Freepik)

Decisão

Para a juíza-relatora Adriana Prado Lima, não ficou comprovado que o autor tinha autorização da ré para compartilhar documentos da empresa via e-mail pessoal.

"Assim, restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para prejudicar seu ex-empregador", avaliou.

Na decisão, a magistrada pontuou que provas juntadas ao processo revelaram que o profissional tinha ciência dos termos de proteção e da política de informação de dados e de segurança da empresa, além de ter assinado o termo de confidencialidade e não divulgação de dados.

E ainda ficou demonstrado que ele firmou declaração de sigilo de informações privadas e segredos industriais da empresa.

A julgadora considerou também relatório de tecnologia da informação no qual consta que os arquivos apagados estão "corrompidos" para visualização. E registrou que a instituição prestou queixa-crime quanto à conduta do trabalhador, a qual está sob investigação.

Dessa forma, manteve a demissão por justa causa do trabalhador.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP