TST anula ação simulada entre tio e sobrinha para fraudar credores
A decisão incluiu a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Da Redação
terça-feira, 1 de abril de 2025
Atualizado às 14:53
TST manteve a anulação de ação trabalhista fraudulenta, utilizada para encobrir patrimônio e lesar credores. A ação simulava litígio entre gerente financeira e seu tio, sócio majoritário de uma sociedade anônima.
A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST confirmou a decisão, seguindo o voto da ministra Maria Helena Mallmann. A sentença original foi anulada, o processo extinto e uma multa por litigância de má-fé aplicada aos envolvidos.
O MPT levantou a suspeita de fraude na ação rescisória. Conforme o MPT, o salário da empregada, sobrinha do acionista controlador, quase triplicou durante a crise financeira da empresa. A ausência de defesa da empresa em um processo com condenação de R$ 400 mil também gerou suspeitas.
A gerente financeira acumulava o cargo na Paraíba com o de professora no Rio de Janeiro por dez meses, levantando mais desconfianças. O histórico da empresa, com mais de 200 processos, sugeria o uso de ações judiciais para ocultar patrimônio.
O MPT obteve liminar para suspender o pagamento de R$ 400 mil à empregada antes da ação rescisória. O TRT da 13ª região acolheu os argumentos do MPT, reconhecendo fortes indícios de conluio entre as partes para simular um conflito e obter vantagens indevidas.
A empresa não contestou a dívida expressiva, reforçando a suspeita de fraude. A alegação de promoção da trabalhadora a gerente financeira, com aumento salarial de R$ 5.160 para R$ 14.025, não tinha provas que justificassem o aumento.
A defesa alegou que a função era exercida remotamente devido a uma gravidez de risco, mas a empregada mantinha contrato ativo como professora no Rio de Janeiro no mesmo período, criando uma inconsistência.
Diante das evidências de fraude e litigância de má-fé, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a rescisão da sentença trabalhista e a multa de R$ 10 mil para cada envolvido.
- Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000
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