Sancionada lei que inscreve o atleta João do Pulo como herói da pátria
Proposta pelo deputado Jonas Donizette, a homenagem reflete seu impacto no esporte e seu papel como defensor dos direitos esportivos no Brasil.
Da Redação
segunda-feira, 31 de março de 2025
Atualizado às 12:07
Foi sancionada a lei 15.115/24 que inscreve o nome do atleta João Carlos de Oliveira, o João do Pulo, no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, com sanção do presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
O que é o livro dos Heróis e Heroínas da Pátria?
O livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, e preserva os nomes de brasileiros que contribuíram de forma significativa para a história do país.
Natural de Pindamonhangaba/SP, João do Pulo nasceu em 1954 e destacou-se como um dos maiores nomes da história do atletismo brasileiro. Aos 19 anos, bateu o recorde mundial júnior de salto triplo no Campeonato Sul-Americano.
Em 1975, nos Jogos Pan-Americanos da Cidade do México, conquistou ouro no salto em distância e no salto triplo - neste último, estabelecendo novo recorde mundial com 17,89 metros, marca que perdurou por uma década.
O atleta também brilhou nos Jogos Olímpicos de Montreal, em 1976, com a conquista da medalha de bronze. Tornou-se ainda bicampeão pan-americano nas edições seguintes, consolidando sua trajetória esportiva.
Em 1981, sua carreira foi interrompida por um acidente automobilístico que resultou na amputação de sua perna direita. Ainda assim, seguiu na vida pública, formou-se em Educação Física e foi eleito deputado estadual em São Paulo em 1986. Faleceu em 1999, aos 45 anos.
A homenagem foi proposta pelo deputado Jonas Donizette e aprovada no Senado sob relatoria do senador Jorge Kajuru, que destacou o legado do homenageado. "João do Pulo foi um incansável defensor do poder transformador do esporte", afirmou.
A senadora Leila Barros, presidente da Comissão de Esporte, também celebrou a homenagem.
Veja a íntegra da lei:
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 15.115 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro