Justiça condena integrantes de pirâmide financeira com fachada agrícola
Esquema causou prejuízos de mais de R$ 60 mi a cerca de 670 vítimas espalhadas pelo país.
Da Redação
domingo, 6 de abril de 2025
Atualizado em 4 de abril de 2025 16:16
O juiz de Direito Geraldo Emílio Porto, da 7ª vara Criminal de João Pessoa/PB, condenou integrantes de organização criminosa que estruturaram e operaram esquema de pirâmide com fachada de investimentos agrícolas, causando prejuízos de mais de R$ 60 mi a cerca de 670 vítimas espalhadas pelo país.
Os golpistas criaram empresa que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa de R$ 12 mil e participação de até 15% do faturamento da empresa, atraíam investidores para adquirir hectares produtivos por meio de contratos com vigência de até 30 anos.
Para conferir credibilidade ao esquema, utilizavam linguagem técnica, vídeos explicativos, website e atendimento por aplicativo de mensagens, simulando suposto "projeto científico" com tecnologia própria.
As investigações comprovaram que os primeiros pagamentos eram sustentados por novos aportes, sem qualquer produção real. Quando o número de investidores aumentou, os pagamentos cessaram. No fim de 2023, os integrantes do grupo deixaram de responder às comunicações, o que levou as vítimas a se organizarem para denunciar a fraude.
Ao analisar o caso, com base em provas documentais, testemunhais, periciais e audiovisuais, o magistrado observou que o crime foi cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos, configurando esquema de pirâmide financeira.
Nesse sentido, reconheceu o cometimento de 25 crimes de estelionato, além do crime de associação criminosa.
O magistrado também deferiu o pedido de reparação civil dos danos, determinando o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores dos condenados. Contudo, os sistemas SISBAJUD e RENAJUD indicaram que, à época do bloqueio, as contas já estavam quase integralmente esvaziadas.
As penas variaram de nove a 15 anos de reclusão.
- Processo: 0800957-45.2024.8.15.2002
Leia a sentença.
Com informações do TJ/PB.