TST: Empresa deve reintegrar e indenizar empregado soropositivo
Condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.
Da Redação
domingo, 6 de abril de 2025
Atualizado às 08:27
A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa pública Federal que demitiu empregado soropositivo. O colegiado entendeu que a empregadora não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de dispensa discriminatória.
O trabalhador foi afastado por 15 dias após apresentar ao serviço médico da empresa laudo da Fiocruz, que indicava baixa imunidade causada por problemas físicos e psicológicos. Após esse período, ao apresentar um novo atestado, teve o documento recusado e foi informado de sua demissão.
Em defesa, a empregadora alegou que a dispensa não foi motivada pela condição de saúde do trabalhador, argumentando que, na mesma ocasião, outros 76 empregados também foram desligados.
Em 1ª instância, o juízo acolheu os pedidos do empregado, determinando a reintegração do trabalhador e condenando a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, determinou o restabelecimento de plano de saúde, que havia sido suspenso após a demissão.
A condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que a dispensa conjunta de empregados é insuficiente para afastar a presunção do caráter discriminatório da decisão.
Ainda, ressaltou que não houve informações sobre o critério de escolha dos empregados que seriam demitidos, tampouco restou demonstrado que a dispensa coletiva de fato ocorreu.
Diante disso, o colegiado manteve a decisão, confirmando a condenação da empresa à reintegração do trabalhador, ao restabelecimento do plano de saúde e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TST.