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Vaza Jato

Por conluio, Toffoli vota para manter anulação de ações contra Palocci

Ministro apontou atuação coordenada entre Moro e procuradores.

Da Redação

sábado, 29 de março de 2025

Atualizado em 1 de abril de 2025 14:59

O ministro do STF, Dias Toffoli, votou para manter sua decisão que anulou os atos processuais contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato.

Para o relator, o conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do MPF comprometeu o devido processo legal no caso.

O voto foi proferido no julgamento virtual do agravo regimental apresentado pela PGR, que tenta reverter a anulação proferida em fevereiro deste ano.

Até o momento, somente o ministro Gilmar Mendes se manifestou. O decano seguiu entendimento do relator.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Toffoli mantém voto para anular processos contra Palocci na Lava Jato.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Veja o placar atual:

Palocci foi condenado em 2016 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, chegando a ser preso. Sua pena foi reduzida após firmar um acordo de delação premiada, no qual alegou que Lula tinha conhecimento dos esquemas de corrupção na Petrobras, versão contestada na época pelo ex-presidente e pelo PT.

No início deste ano, a defesa do ex-ministro entrou com um recurso buscando a anulação de atos processuais relacionados à Operação Lava Jato. Argumentou que houve violação do devido processo legal e imparcialidade no julgamento, devido à atuação coordenada do ex-juiz Sérgio Moro e procuradores.

O MPF se manifestou contra o pedido, defendendo a validade das provas e atos processuais. O STF foi chamado a decidir sobre a extensão dos efeitos de decisões anteriores que anularam provas em outros casos da Lava Jato.

Atuação coordenada

Em seu voto, Toffoli afirmou que o caso de Palocci se enquadra nos mesmos critérios adotados pela Corte ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em casos semelhantes, como os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

"Fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal."

Toffoli ressaltou que o ex-magistrado e os procuradores atuaram de forma coordenada para prejudicar Palocci, e que os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam essa prática.

"Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, "um treinamento" para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático."

Dessa forma, Toffoli registrou que, diante do conluio já reconhecido pela Suprema Corte, não houve possibilidade de defesa ao ex-ministro, nem a observância do devido processo legal.

Por fim, o ministro esclareceu que a anulação dos atos não implicaria na invalidação do acordo de colaboração premiada firmado por Palocci, que segue válido e não foi objeto da presente demanda.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma do STF e segue até dia 4.

Leia o voto.

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