TJ/SP extingue cobrança de IPTU a antiga proprietária de imóvel
Tribunal reconheceu a ilegitimidade passiva da mulher.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 14:26
O TJ/SP, por meio da 18ª câmara de Direito Público, decidiu pela extinção de uma execução fiscal relacionada ao IPTU do exercício de 2022, apontando ilegitimidade passiva da parte executada.
A controvérsia se originou após a executada alegar que não mais possuía a propriedade do imóvel em questão desde março de 1999, após sua venda para a Cooperativa Habitacional dos Policiais Militares do Estado de São Paulo.
A decisão inicial que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada foi revista pelo Tribunal, que acolheu os argumentos de ilegitimidade passiva.
O relator do caso, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, enfatizou que a transferência de posse e a subsequente gestão do imóvel foram realizadas pela cooperativa, sem qualquer vínculo jurídico remanescente que ligasse a antiga proprietária aos adquirentes, confirmando que ela não detinha controle algum sobre o imóvel no momento do fato gerador do tributo, em 2022.
A Corte concluiu que a certidão de dívida ativa que embasava a execução fiscal estava viciada por não preencher os requisitos mínimos exigidos para sua validade, dado que erroneamente identificava a mulher como devedora.
Assim, o processo foi extinto com base na ilegitimidade de parte e ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, com a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios atribuída ao município de São Paulo.
O acórdão sublinha a importância de uma correta atribuição de responsabilidade tributária, especialmente em casos de transações imobiliárias que alteram a titularidade e gestão de propriedades.
O escritório Guimarães Santucci Sociedade de Advogados atuou na causa.
- Processo: 2040787-66.2025.8.26.0000
Leia o acórdão.