Advogada alerta sobre impacto tributário do PL 1.087/25 para empresas
Taxação de dividendos impacta decisões de empresas sobre investimentos, benefícios fiscais e doações para o terceiro setor.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 14:16
O PL 1.087/25, que trata da nova faixa de isenção do imposto de renda para as pessoas físicas, em tramitação no Congresso, e que institui uma alíquota efetiva mínima de até 10% para contribuintes com rendimento superior a R$ 600 mil por ano, poderá ter um efeito que vai além da tributação dos dividendos de sócios e acionistas.
A mudança pode impactar as decisões das empresas relativas a diversos investimentos que possuem incentivos fiscais, ou ainda, doações ao terceiro setor, segundo alerta o Martinelli Advogados.
Simulações realizadas pelo escritório mostram que isso poderá ocorrer à medida que a tributação que recairá sobre as empresas, somada à cobrança de IR sobre distribuição de dividendos, terá forte impacto no bolso dos sócios e investidores, com uma carga tributária total quase tão elevada quanto a das empresas que não usufruem de benefícios fiscais - com o agravante de que a gestão desses incentivos usualmente implica ainda gastos adicionais.
"Há o risco de haver um esvaziamento dos benefícios fiscais instituídos por décadas como a lei do bem ou o programa de alimentação do trabalhador, bem como doações para instituições do terceiro setor e outras incentivadas na área de saúde, educação, cultura e esporte", alerta Cintia Eliane Meyer, tributarista e sócia do Martinelli Advogados.
A sócia do Martinelli lembra que até 1995, a legislação previa o pagamento de 15% de IR das empresas sobre o lucro, e taxava os dividendos dos sócios em mais 15%, somando uma alíquota de PJ e PF de 30%. Naquele ano, a lei mudou e a cobrança do IR ficou concentrada nas pessoas jurídicas apenas, no patamar, então, de 25%, ao que se adicionou depois a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro.
"Nesse momento, a carga tributária das empresas em geral chegou a 34%, mas a pessoa física de sócios e acionistas ficou isenta, justamente pelo fato de que a tributação havia sido paga toda pela pessoa jurídica, diretamente na fonte. Agora, a soma da carga consolidada poderá alcançar até 44%", destaca Cintia Meyer.
Por que os incentivos podem ser desestimulados?
Usufruir de benefícios fiscais e realizar a compensação de prejuízos fiscais são alternativas que permitem hoje às empresas reduzirem o imposto de renda efetivo, ou seja, aquele que será efetivamente pago sobre o lucro.
Como o novo modelo de alíquota mínima de IR sobre pessoas físicas inclui a tributação de lucros e dividendos sempre que a alíquota da efetiva das empresas for inferior a 34%, o sócio ou acionista terá que complementar o recolhimento do IR na pessoa física no valor equivalente a esta redução, uma vez que o uso destes benefícios e incentivos reduz em média 15% a alíquota efetiva. Neste sentido, observa a sócia do Martinelli, muitas empresas irão repensar se faz sentido investir recursos nesses programas.
"Há o risco de que muitas empresas desistam de apoiar programas e investir recursos vinculados a incentivos fiscais porque, no final das contas, seus sócios e acionistas pagarão tributos para compensar esta redução, que nada mais é do que a contrapartida do governo aos investimentos realizados, e por isso são assim chamados", avalia Cintia Meyer.
O mesmo ocorre com a compensação de prejuízos fiscais em algum exercício posterior àquele em que a perda foi registrada, porque a redução obtida hoje com essa compensação também implicará um pagamento complementar pelos sócios e acionistas.
"Mas nesse caso, o cenário parece ser ainda mais grave, apontando uma ilegalidade em razão da perda de um direito previsto em lei. Será mais interessante utilizar essa compensação de prejuízos fiscais para transações tributárias, a fim de não se perder o ativo diferido", conclui a sócia do Martinelli.