STJ destrava recursos de honorários por equidade em ações privadas
Corte entendeu possível a fixação de honorários por equidade em ações de alto valor envolvendo particulares.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 12:12
A Corte Especial do STJ afastou a suspensão de recursos que discutem a fixação de honorários por equidade em processos de elevado valor econômico envolvendo exclusivamente partes privadas.
A decisão foi proferida, por unanimidade, em julgamento de embargos de declaração contra um acórdão que havia mantido o sobrestamento de um desses recursos, diante da pendência de julgamento do tema 1.255 no STF, submetido ao regime da repercussão geral.
O atual vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a Corte já firmou entendimento sobre a matéria no tema 1.076 dos recursos repetitivos.
Na ocasião, ficou decidido que, em causas de valor elevado, devem ser aplicados os percentuais estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, tanto em litígios entre particulares quanto envolvendo a Fazenda Pública, quando cabível.
Neste mês, o STF esclareceu que o objeto da repercussão geral no tema 1.255 limita-se às ações em que há participação da Fazenda Pública.
Salomão lembrou que ambas as turmas de direito privado do STJ já vinham reconhecendo que a discussão no Supremo não se estende aos litígios exclusivamente entre particulares.
"Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".
Com isso, no caso concreto - que envolve apenas partes privadas - o ministro determinou o envio do recurso extraordinário à Vice-Presidência para nova análise quanto à admissibilidade.
Conquista para a advocacia
De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida prestigia princípios como a celeridade processual, a razoabilidade, a proporcionalidade e a efetiva prestação jurisdicional.
Disse, ainda, que ao reconhecer que o tema 1.255 não se aplica às causas entre particulares, a Corte assegurou o andamento do julgamento com base na jurisprudência consolidada.
"O Conselho Federal da OAB louva a decisão, que transcende os limites do caso concreto, posto que reforça a aplicação de tese cuja abrangência alcança toda a advocacia, garantindo à classe a efetivação de grande conquista referente aos honorários advocatícios de sucumbência, verba essencial à dignidade do exercício profissional, e que, por tudo que representa, merece a valorização conferida pelo STJ ao aplicar corretamente o tema 1.076", concluiu.
- Processo: EAREsp 1.641.557