Juíza oficia OAB e MP após parte negar conhecer advogada da petição
Magistrada entendeu que houve fraude na outorga e atuação sem consentimento.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 12:19
Juíza de Direito Mayara Lima Rocha Macedo, da vara do único ofício de Cajueiro/AL, determinou a expedição de ofícios à OAB/AL, ao Ministério Público e ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandantes para apuração da conduta de advogada suspeita de atuar com a prática da litigância abusiva.
Magistrada decidiu pela extinção ao constatar vício na representação processual e indícios de captação irregular de clientela.
A medida foi tomada no contexto de uma ação declaratória de nulidade de reserva de margem consignável ajuizada por um beneficiário contra um banco.
Durante o curso do processo, constatou-se que o homem não conhecia a advogada que subscreveu a procuração anexada aos autos, ainda que o documento contasse com sua assinatura.
Segundo a juíza, a autorização para que um advogado represente alguém na Justiça é ato pessoal e deve ser feita de forma livre e consciente.
"No caso em análise, há evidente nulidade da outorga do mandato, pois a parte autora declarou não ter conhecimento da advogada constituída, tampouco ter estabelecido contato direto para a contratação de seus serviços."
A magistrada ressaltou que a situação compromete a validade da procuração e a regularidade da representação processual.
Também apontou que a forma como os serviços advocatícios foram contratados indica a existência de um esquema de captação irregular de clientela, prática expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.
A juíza destacou que esse tipo de prática compromete a regularidade e a integridade do processo judicial.
"Verifica-se indício de advocacia predatória, com a instrumentalização de clientes para o ajuizamento de demandas de massa, sem qualquer ciência ou participação efetiva dos supostos interessados. Tal prática afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual."
Com base nesses fundamentos, a magistrada reconheceu a nulidade da representação e extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Além disso, determinou a expedição de ofícios à OAB/AL, ao Ministério Público e ao Numopede para apurarem a conduta da advogada.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.
- Processo: 0700700-43.2024.8.02.0007
Leia a decisão.