Juiz reconhece vínculo de pedreiro e condena empresas e ente público
O trabalhador alegou ter prestado serviços como pedreiro em obra pública localizada na zona sul de São Paulo, sem registro em carteira, entre janeiro e maio de 2024.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 10:40
A 20ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador da construção civil e uma empresa terceirizada, condenando-a, juntamente com outra empresa contratante e o ente público responsável pela obra, ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, benefícios e multas previstas na legislação e convenção coletiva.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Fernando Maidana Miguel, que considerou a confissão da empresa contratada, ausente em audiência, e a ausência de prova que afastasse os direitos alegados pelo trabalhador.
O trabalhador alegou ter prestado serviços como pedreiro em obra pública localizada na zona sul de São Paulo, sem registro em carteira, entre janeiro e maio de 2024.
A primeira empresa reclamada, responsável direta pela contratação, foi declarada revel e confessa por não comparecer à audiência, resultando na aceitação dos fatos narrados na petição inicial.
A segunda empresa, contratante da primeira, apresentou defesa, mas foi responsabilizada de forma subsidiária pelo período em que houve prestação de serviços sob sua fiscalização.
O juiz também reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público contratante da obra, com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da repercussão geral.
De acordo com a decisão, não houve comprovação de que o poder público tenha adotado medidas eficazes para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, como condicionar os pagamentos mensais à comprovação da regularidade trabalhista.
A sentença determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, depósitos do FGTS com multa de 40%, horas extras com adicional de 60% e reflexos, vale-refeição, vale-transporte e multa por descumprimento de cláusulas da convenção coletiva.
Além disso, a carteira de trabalho digital do trabalhador deverá ser anotada com as informações do vínculo reconhecido.
O advogado Daniel Pelissari Tinti patrocina a causa.
- Processo: 1001839-98.2024.5.02.0720
Veja a sentença.