MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça absolve líder religioso por envio de Ayahuasca aos EUA
Ausência de dolo

Justiça absolve líder religioso por envio de Ayahuasca aos EUA

Juiz reconheceu ausência de dolo e finalidade religiosa no envio da substância.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 16:11

A Justiça Federal em Mogi das Cruzes/SP absolveu um líder religioso acusado de tráfico internacional de drogas por remessa de Ayahuasca, bebida ritualística que contém a substância psicoativa DMT (N,N-Dimetiltriptamina). A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Leandro Silva, da 1ª vara Federal, que concluiu pela ausência de dolo específico na conduta do réu, elemento necessário à configuração do crime previsto na lei de drogas (lei 11.343/06).

O caso teve início em abril de 2022, quando uma encomenda contendo 816 gramas de substância líquida com DMT foi enviada de um posto da empresa DHL, em Mogi das Cruzes, com destino à Califórnia, nos Estados Unidos. A remessa foi registrada como "melado de cana" e declarada com valor de R$ 17. A substância está listada como psicotrópico de uso proscrito pela portaria SVS/MS 344/98.

Na denúncia, o MPF sustentou que o envio configuraria tráfico transnacional de drogas. Em resposta, a defesa argumentou que a substância se destinava ao uso em ritual religioso e que o envio foi feito sem intenção de comercialização.

Também foi alegado erro de proibição e ausência de lesividade da conduta, com base no reconhecimento legal do uso ritualístico da Ayahuasca no Brasil e em normas do Conad - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

 (Imagem: Freepik)

Justiça absolve líder religioso por envio de Ayahuasca aos EUA.(Imagem: Freepik)

Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas que confirmaram que o acusado é líder de uma instituição dedicada a práticas religiosas com o uso da Ayahuasca. Segundo os autos, ele atua como presidente de um instituto voltado à pesquisa de cosmologias ameríndias e afro-brasileiras, onde ocorrem regularmente cultos com a substância.

O réu afirmou que o envio foi realizado a pedido de uma participante estrangeira de um retiro espiritual no Brasil, que teria sido orientada por lideranças tradicionais a dar continuidade ao uso da bebida em seu país de origem, onde a prática foi descriminalizada.

O MPF, após a instrução, reconheceu a existência de dúvidas jurídicas relevantes sobre a ilicitude da conduta, e requereu a absolvição. O juiz, ao acatar o pedido, destacou que não ficou demonstrada a intenção de obter vantagem ilícita ou de promover o tráfico da substância, mas sim o intuito de atender a um pedido relacionado à prática religiosa.

A sentença foi proferida no dia 10 de março de 2025 e comunicada ao STJ, nos autos de habeas corpus relacionados ao caso. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...