STF começa a julgar nesta sexta novo pedido de liberdade de Robinho
Recurso discute aplicação retroativa da lei de migração em condenação por estupro coletivo reconhecida pela Justiça italiana.
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 08:27
O STF começa a julgar, nesta sexta-feira, 28, um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão da Corte que manteve sua prisão.
Os advogados pedem a suspensão do cumprimento da pena. Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo.
O recurso será analisado pela 1ª turma no plenário virtual até o dia 4 de abril, salvo pedido de vista ou destaque para o plenário presencial.
No fim de 2024, o Supremo decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador ao rejeitar dois pedidos apresentados por sua defesa. Um deles foi protocolado logo após a decisão do STJ, e o outro, quando os detalhes da decisão foram publicados.
Agora, a defesa apresentou embargos de declaração com sete páginas, argumentando que houve omissão do STF ao julgar habeas corpus anterior. O advogado José Eduardo Alckmin sustenta que o Supremo não enfrentou uma controvérsia central: a aplicação da lei de migração (lei 13.445/17) ao caso de Robinho.
Como o crime ocorreu em 2013, a defesa entende que não é possível aplicar retroativamente a norma, sancionada apenas quatro anos depois.
No recurso, os advogados sustentam que o art. 100 da lei de migração aumentou o poder punitivo estatal ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, e que a norma tem caráter penal, o que impediria sua aplicação retroativa.
O recurso atual está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que poderá solicitar manifestação do Ministério Público antes de deliberar sobre o pedido.
O caso
Robinho foi condenado em 2017, na Itália, a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013, dentro de uma boate em Milão. Segundo a acusação, ele e outros cinco homens violentaram uma mulher albanesa.
A sentença tornou-se definitiva em 2022. O STJ homologou a decisão estrangeira, autorizando o cumprimento da pena no Brasil.
- Processo: HC 239.162