"Você cheirou?": Nunes não terá de indenizar Boulos por fala em debate
Decisão considerou fala como resposta retórica diante de acusações graves.
Da Redação
quinta-feira, 27 de março de 2025
Atualizado às 15:03
Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes não indenizará o deputado Federal Guilherme Boulos por ter indagado, em um debate político, se Boulos teria "cheirado".
A sentença é do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de São Paulo/SP, o qual entendeu que a fala do prefeito de São Paulo foi uma reação impulsiva em meio ao debate acalorado, sem intenção deliberada de ofender.
Durante um debate televisionado no segundo turno das eleições para a Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos questionou Ricardo Nunes sobre suposto envolvimento com a "Máfia das Creches" e a facção criminosa PCC.
Em resposta, o prefeito reagiu com a pergunta: "Você cheirou? Você 'tá' louco, rapaz?".
Veja o momento:
Após o episódio, Boulos ajuizou ação por danos morais, alegando que a fala teve o objetivo de reforçar uma campanha de desinformação já desmentida sobre uso de drogas, com o intuito de macular sua imagem em rede nacional.
Já Ricardo Nunes defendeu-se afirmando que a fala foi uma reação imediata às acusações graves feitas por Boulos. Afirmou que sua resposta foi retórica, dentro dos limites da liberdade de expressão, e não causou prejuízo à honra do opositor.
Reação esperada
Na sentença, o juiz afirmou que a fala de Nunes, ainda que possa parecer imprópria, ocorreu após acusações "gravíssimas" feitas por Boulos. Segundo Marquesi, "era absolutamente esperado que existisse uma reação tão forte quanto o nível das acusações previamente feitas".
"É plausível compreender que a fala do réu ocorreu em momento de extrema vulnerabilidade emocional, pois acabara de ouvir acusações muito graves sobre sua pessoa e claramente teve uma reação irrefletida, estupefato, quase não acreditando na gravidade da acusação que lhe era dirigida."
Dessa forma, pontuou que não há como se "estabelecer um nexo causal entre a fala do réu e a campanha de desinformação que o autor alega ter sofrido".
Ainda segundo o juiz, "a liberdade de expressão no contexto do debate eleitoral deve ser interpretada de forma ampla, respeitando-se a necessidade de uma discussão franca e aberta sobre questões de interesse público".
Com base nesses fundamentos, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
- Processo: 1150639-67.2024.8.26.0100
Leia a decisão.