MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO limita descontos de empréstimo a 30% da renda de superendividado
$$$

TJ/GO limita descontos de empréstimo a 30% da renda de superendividado

Colegiado destacou que, apesar da exigência de audiência conciliatória, são possíveis medidas coercitivas quando os requisitos legais para a tutela de urgência estão cumpridos.

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado às 15:52

A 6ª câmara Cível do TJ/GO decidiu, por unanimidade, que banco deve limitar os descontos de empréstimos consignados a 30% da renda líquida de consumidor superendividado. A decisão reformou sentença de 1º grau que havia negado pedido de tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas com base na lei 14.181/21.

Na origem, o pedido foi negado pelo magistrado por considerar que não seria possível a concessão de medida liminar em processo de superendividamento sem antes realizar audiência de conciliação.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Roberta Nasser Leone, destacou que, embora a legislação estabeleça um rito conciliatório inicial, é possível a concessão de medidas coercitivas antes da audiência, desde que preenchidos os requisitos legais para a tutela de urgência.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou os descontos em 30%.(Imagem: Freepik)

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante dos descontos superiores ao limite legal, que poderiam comprometer o mínimo existencial do devedor.

Dessa forma, o colegiado deferiu o pedido, limitando os descontos.

"Neste caso, os valores descontados ultrapassam os percentuais permitidos pela legislação, que variam entre 30% e 35% da remuneração, já deduzidos os descontos obrigatórios. Assim, configurado o perigo de dano, é imprescindível a concessão da tutela pretendida", concluiu.

Os advogados Diêgo Vilela e Vitor Santos Ferreira, do escritório Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, atuaram no caso em favor do cliente.

  • Processo: 5811387-58.2024.8.09.0087

Diêgo Vilela Sociedade de Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS