TJ/SC nega extinção e mantém honorários suspensos até fim do inventário
Colegiado negou extinção da execução buscando evitar nova ação de cobrança de honorários.
Da Redação
quarta-feira, 26 de março de 2025
Atualizado às 18:25
A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, suspensão da execução de honorários advocatícios até homologação da partilha em inventário e negou sua extinção.
No caso, o espólio embargou sustentando que o acórdão havia omitido manifestação sobre o art. 803, I, do CPC, que prevê a nulidade da execução se o título não for exigível.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu que os embargos tinham apenas intuito de rediscutir matéria já decidida.
Ao analisar o mérito, destacou que o acórdão já havia enfrentado a controvérsia relativa à exigibilidade da obrigação. Segundo ele, "uma cláusula suspensiva afeta diretamente a exigibilidade da obrigação, pois estabelece que a obrigação só se torna exigível após o cumprimento de determinada condição". Assim, enquanto a homologação da partilha não ocorre, "o direito de exigir judicialmente o pagamento ainda não se consolidou".
Também apontou a existência de corrente doutrinária e jurisprudencial que defende a suspensão da execução nos termos do art, 921, I, do CPC, em vez da extinção, como forma de preservar a economia processual.
- Processo: 5063116-12.2024.8.24.0000
Veja o acórdão.