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Vínculo

TRT-9 reconhece vínculo entre vendedora PJ e agência de marketing

Colegiado destacou a fraude na contratação e a subordinação da funcionária, evidenciando a importância da primazia da realidade nas relações de trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado às 17:19

TRT da 9ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma agência de marketing e uma trabalhadora de Curitiba contratada como pessoa jurídica. A 5ª turma ressaltou que a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego configura fraude à legislação trabalhista.

Embora a terceirização seja legal, ficou comprovado que a empregada exercia suas atividades com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O colegiado argumentou que essa situação "não se coaduna com a plena autonomia, configurando caso típico de 'pejotização'". 

A empresa e a pessoa jurídica constituída pela trabalhadora firmaram um contrato de prestação de serviços em abril de 2023, rescindido após seis meses. A função descrita no contrato era "comercial na agência de marketing". No entanto, apesar da contratação como PJ, a autora do processo não possuía autonomia.

A vendedora alegou jornada de trabalho fixa, recebimento de ordens diretas do gerente e do proprietário da empresa, com a obrigação de realizar 70 ligações diárias, 20 novos contatos por dia e atingir uma meta mensal de contratos fechados equivalente a R$ 17,5 mil.

Ela apresentou como provas planilhas de controle de resultados e performance, e-mails e mensagens de chat sobre o atingimento de metas e vendas, além de mensagens de WhatsApp justificando ausências por tratamento médico. A trabalhadora também comprovou o recebimento de pagamento mensal fixo.

A empresa negou o vínculo empregatício, mas admitiu a prestação de serviços.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado reconhece vínculo de emprego entre vendedora e agência.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, destacou que, por essa razão, a empresa assumiu o ônus de comprovar a ausência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Contudo, não conseguiu demonstrar a autonomia ou a ausência de subordinação da empregada, levando ao reconhecimento do vínculo empregatício.

"Nos autos, documentos como planilhas de metas, mensagens de cobrança de desempenho e relatórios de atividades demonstram a subordinação jurídica da autora, bem como a habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços, desconfigurando a autonomia esperada em contratos entre pessoas jurídicas. Aplica-se o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a realidade dos fatos prevalece sobre a forma contratual formalmente estabelecida."

A magistrada enfatizou a distinção entre a "pejotização" e a terceirização. A magistrada afirmou ser importante destacar que a controvérsia trazida ao processo - contratação de trabalhadora pessoa física como pessoa jurídica por determinada empresa (fenômeno denominado pejotização) - "não se confunde com a terceirização - que pressupõe existência de duas relações bilaterais, uma, de natureza cível, havida entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviços, e outra, de natureza trabalhista, formada entre a empresa prestadora de serviços e o empregado".

Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para análise dos demais pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.

O Tribunal omitiu o número do processo.

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