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Prerrogativas

OAB monitora caso de advogado detido em sessão do STF que julgava Bolsonaro

Ordem afirmou que apurará os fatos e tratará do episódio diretamente com o STF.

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado às 11:58

A OAB declarou estar acompanhando com atenção os desdobramentos da sessão desta terça-feira, 25, da 1ª turma do STF, em que o advogado e desembargador aposentado Sebastião Coelho, defensor de um ex-assessor de Jair Bolsonaro, foi detido sob a acusação de desacato e ofensas ao tribunal.

Segundo a entidade, os fatos narrados "serão apurados com responsabilidade". 

A OAB informou ainda que recebeu relatos de colegas que denunciaram cerceamento de defesa durante a sessão e que o tema será tratado diretamente junto ao STF. 

"Seguiremos atentos para que a relação entre advogados e magistrados seja sempre marcada por urbanidade e por respeito recíprocos", afirmou a instituição.

Sebastião Coelho, que atua como advogado de Filipe Martins - ex-assessor da Presidência citado pela PGR no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 -, foi detido em flagrante pela Polícia Judicial do STF após tentar acessar o plenário da 1ª turma sem credenciamento prévio, exigido pela Corte para advogados que desejam acompanhar presencialmente as sessões.

Veja o momento:

De acordo com a assessoria do tribunal, somente advogados das partes e as próprias partes tinham acesso liberado, enquanto os demais precisavam informar previamente os nomes. 

Por essa razão, Coelho foi orientado a acompanhar a sessão da 2ª turma, mas se recusou. Ao ser impedido de ingressar e orientado a se retirar, gritou e interrompeu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, sendo contido pela segurança e conduzido para o registro da ocorrência.

A ordem de lavratura do boletim de ocorrência foi determinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Após o registro da infração, o advogado foi liberado.

A OAB ressaltou que todos os advogados com processos pautados tiveram garantido o pleno exercício da sustentação oral, destacando tratar-se de uma prerrogativa basilar da advocacia e do devido processo legal.

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