União deve pagar R$ 100 mil a sucessores de preso político da ditadura
Juiz reconheceu perseguição política e agressões sofridas por agricultor no interior do RS.
Da Redação
quarta-feira, 26 de março de 2025
Atualizado às 10:42
União deverá pagar R$ 100 mil por danos morais a sucessores de agricultor preso e humilhado durante ditadura militar.
Juiz Federal Bruno Polgati Diehl, da 1ª vara de Gravataí/RS, reconheceu a responsabilidade do Estado pelas perseguições e agressões sofridas pela vítima.
Segundo os autos, o agricultor, residente em Rio dos Índios/RS, foi preso arbitrariamente enquanto trabalhava na lavoura, sob suspeita de ser comunista e de integrar o "Grupo dos Onze".
Relatou ter sofrido agressões físicas que resultaram em internação hospitalar, além de humilhações, ameaças e prisão domiciliar, com obrigação de se apresentar diariamente à Brigada Militar por dois meses. O agricultor faleceu em 2002.
A União alegou a prescrição do pedido e defendeu que os familiares já haviam recebido valores indenizatórios em processos anteriores perante a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O juízo, no entanto, rejeitou os argumentos com base em súmulas do STJ. A Súmula 647 estabelece que ações indenizatórias por perseguição política são imprescritíveis, enquanto a Súmula 624 autoriza a cumulação da reparação econômica da lei da Anistia Política com indenização por dano moral.
Esses fatos foram reconhecidos em dois processos distintos, um na Comissão Especial de Anistia do Rio Grande do Sul, que fixou indenização de R$ 5 mil em 1999, e outro na Comissão do Ministério da Justiça, que concedeu anistia e o pagamento de 30 salários mínimos em 2006.
Para o juiz, os danos morais ficaram caracterizados pelos elementos constantes nos autos.
"As provas trazidas aos autos comprovam de maneira incontestável que o demandante foi vítima de perseguições de cunho exclusivamente político, o que resultou em danos morais in re ipsa. Além disso, foi submetido a agressões físicas que acarretaram graves ferimentos tratados, inclusive com internação hospitalar, situações reconhecidas por duas Comissões de Anistia."
O magistrado também ressaltou o aspecto coletivo da decisão.
"Não se trata apenas de responsabilizar o Estado civilmente para que ele pague uma quantia devida a um cidadão específico. Cuida-se também de oportunidade para a reafirmação do compromisso ético com os princípios democráticos, de modo a que práticas como as verificadas durante a ditadura militar nunca mais se repitam."
Por fim, a ação foi julgada procedente, com a condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos sucessores do agricultor.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF-4.