Mercado Livre não poderá remover anúncios de empresa sem justificativa
Magistrado reconheceu que a plataforma privou empresa do exercício e divulgação de suas atividades ao suspender anúncios sem qualquer aviso ou justificativa.
Da Redação
domingo, 30 de março de 2025
Atualizado em 28 de março de 2025 17:06
Mercado Livre deverá se abster de suspender anúncios de empresa de eletrônicos que teve divulgações removidas sem justificativa. Na liminar, o juiz de Direito Regis Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, identificou indícios de violação contratual pela plataforma.
Segundo a empresa, os anúncios teriam sido suspensos sem qualquer aviso ou justificativa, afetando diretamente sua atividade comercial, que depende diretamente das vendas realizadas através da plataforma.
Ao analisar o caso, o magistrado observou indícios de violação contratual, ressaltando que a plataforma privou a empresa do exercício e divulgação de suas atividades ao suspender os anúncios sem aviso prévio ou justificativa.
"Vislumbram-se indícios de vulneração do contrato subjacente nesta órbita, na medida em que, unilateralmente e sem prévia comunicação à parte autora, teria suspendido os anúncios realizados, privando-a do exercício e divulgação."
Nesse sentido, reconheceu a urgência do pedido, determinando que a plataforma se abstenha de suspender novos anúncios da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório RS Advocacia Empresarial atuou pela empresa de eletrônicos.
- Processo: 1033261-56.2025.8.26.0100
Leia a decisão.