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E-commerce

Mercado Livre não poderá remover anúncios de empresa sem justificativa

Magistrado reconheceu que a plataforma privou empresa do exercício e divulgação de suas atividades ao suspender anúncios sem qualquer aviso ou justificativa.

Da Redação

domingo, 30 de março de 2025

Atualizado em 28 de março de 2025 17:06

Mercado Livre deverá se abster de suspender anúncios de empresa de eletrônicos que teve divulgações removidas sem justificativa. Na liminar, o juiz de Direito Regis Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, identificou indícios de violação contratual pela plataforma.

Segundo a empresa, os anúncios teriam sido suspensos sem qualquer aviso ou justificativa, afetando diretamente sua atividade comercial, que depende diretamente das vendas realizadas através da plataforma.

 (Imagem: Freepik)

Mercado livre deve se abster de remover anúncios de empresa sem justiticativa.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou indícios de violação contratual, ressaltando que a plataforma privou a empresa do exercício e divulgação de suas atividades ao suspender os anúncios sem aviso prévio ou justificativa.

"Vislumbram-se indícios de vulneração do contrato subjacente nesta órbita, na medida em que, unilateralmente e sem prévia comunicação à parte autora, teria suspendido os anúncios realizados, privando-a do exercício e divulgação."

Nesse sentido, reconheceu a urgência do pedido, determinando que a plataforma se abstenha de suspender novos anúncios da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O escritório RS Advocacia Empresarial atuou pela empresa de eletrônicos.

Leia a decisão.

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