Fux vota por levar caso de Bolsonaro ao plenário, mas fica vencido
Após alteração no regimento do Supremo em dezembro de 2023, competência para julgar ação penal é da turma.
Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 17:07
Os ministros da 1ª turma do STF analisam, na tarde desta terça-feira, 25/3, a denúncia contra Bolsonaro e outros sete por tentativa de golpe. Trata-se da segunda sessão do colegiado dedicada ao tema.
O colegiado analisava um pedido das defesas para que os acusados fossem julgados pelo plenário da Corte, e não pela turma.
Ministro Luiz Fux manifestou-se por acolher o pedido.
Para ele, a matéria (competência da turma para o julgamento) não está tão pacífica assim. "Essa matéria já foi mudada e remudada várias vezes", criticou. O ministro entende que a competência para análise, sequer seria do STF. Mas, estando lá, deveria ser julgada no plenário.
"Dias atrás, desse mês, 11 de março de 2025, eu votei, na companhia de outros colegas, e fiquei vencido. E por que? Porque ou estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública, e não tem foro no Supremo, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa, e o local correto seria efetivamente o plenário do STF."
O voto, por sua vez, ficou vencido. O placar foi 4 a 1 para manter o processo na turma.
Entenda a competência
Conforme explicado pelo Migalhas, é de competência das turmas julgar ações penais de modo geral.
Só serão julgadas pelo plenário ações penais contra o presidente da República e o vice, presidentes do Senado e da Câmara, ministros do STF e PGR.
Essa regra ficou definida após uma mudança no regimento interno da Corte em dezembro de 2023.
Histórico
A crítica de Fux sobre a matéria já ter sido "mudada e remudada" se fundamenta no histórico do tema na Corte.
Desde a entrada em vigor do atual do RISTF de 1980, a competência para julgamento de ações penais era do plenário.
A primeira alteração regimental relacionada a essa matéria foi aprovada em 2014 pela ER 49. A mudança ocorreu após o julgamento da AP 470, conhecido como Mensalão, o mais longo da história do Tribunal, com 53 sessões plenárias.
A partir da ER 49, a competência do plenário se limitou ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte: o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara, os ministros do STF e o PGR.
Os demais casos passaram a ser de competência das turmas, como os processos que tiveram origem na chamada operação Lava Jato, julgados pela 2ª turma.
Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.
Depois dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos Três Poderes, foi aprovada a ER 59/23.
A alteração restabeleceu a competência das turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela 1ª turma.