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STJ: Usuário tem conta no Free Fire excluída por uso de software irregular

Tribunal validou a ação da Garena, destacando que a exclusão se baseia em termos de uso aceitos pelo usuário, evidenciando a necessidade de conformidade com as regras do jogo.

Da Redação

terça-feira, 25 de março de 2025

Atualizado às 16:27

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de jogador que teve a conta suspensa de forma permanente no jogo online Free Fire, sob a alegação de uso de software não autorizado para obtenção de vantagens indevidas. A decisão manteve o entendimento das instâncias ordinárias, que consideraram legítima a conduta da empresa administradora do jogo, Garena.

O caso teve origem após o usuário ajuizar ação contra a desenvolvedora e também contra o Google, alegando que não teve oportunidade de defesa e não foi informado sobre os motivos exatos do bloqueio.

A defesa do Google, representada pelo advogado Eduardo Bastos Furtado de Mendonça (Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados), sustentou que a plataforma apenas distribui o jogo, sem interferência na administração ou nas sanções aplicadas aos jogadores. Ministra Nancy Andrighi, relatora desiginada da ação, entendeu pela ilegitimidade da empresa.

No mérito, Nancy Andrighi destacou que a exclusão de contas por violação de regras pode ser válida, desde que haja prova da infração e respeito ao contraditório. Para a ministra, a reativação da conta deveria ser determinada, e, na impossibilidade técnica, caberia indenização ao autor.

Turma entendeu pela exclusão da conta do usuário. (Imagem: Arte Migalhas)

Turma entendeu pela exclusão da conta do usuário.(Imagem: Arte Migalhas)

Entretanto, prevaleceu o voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O magistrado apontou que não foi constatado comportamento ilegal por parte da Garena e que o reexame de provas e cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

"Não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida - provedora de aplicação da internet - consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu", afirmou Cueva.

O ministro também ressaltou que o banimento da conta não impede o usuário de criar novo perfil no jogo, afastando a tese de "desplataformização". Quanto ao suposto saldo em moeda virtual, a existência de valores não foi comprovada nos autos.

Leia aqui o acórdão.

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