TJ/RJ veda ex-integrantes do TRE no Quinto Constitucional por 3 anos
Decisão busca impedir uso político da Justiça Eleitoral na disputa por vagas destinadas à OAB no Tribunal de Justiça.
Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 17:17
O Órgão Especial do TJ/RJ aprovou, nesta segunda-feira, 24, a resolução 07/25, que altera o art. 176 do Regimento Interno da Corte para restringir a elegibilidade de advogados às vagas do quinto constitucional.
Com a mudança, advogados que integrem ou tenham integrado, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do TRE ficam impedidos de concorrer.
A proposta foi apresentada pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, que justificou a medida como uma forma de proteger a integridade institucional.
Segundo ele, a iniciativa "se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em inegável detrimento do espírito republicano e da essência da ordem democrática".
O desembargador frisou que a nova regra não cria um requisito adicional aos previstos na Constituição, mas representa "uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de Justiça".
Para embasar a quarentena de três anos, o presidente do Tribunal explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo intervalo exigido de juízes aposentados ou exonerados antes de exercerem a advocacia.
Ainda destacou que "a restrição traduz emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente do postulado republicano da moralidade administrativa e do primado do Estado de Direito, entre cujos pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional".
A regra do quinto constitucional, prevista na Constituição Federal, garante que 20% das vagas nos tribunais sejam destinadas a advogados e membros do Ministério Público.
Os nomes são indicados em listas sêxtuplas por OAB e MP, e a Corte seleciona três para envio ao chefe do Executivo, que escolhe um dos indicados para nomeação.
Com informações do TJ/RJ.