Projeto proíbe nomear a cargo público condenado por violar protetivas
Já há proibição de nomeação a cargos públicos de condenados por crime praticado contra a mulher. Agora, novo projeto visa ampliar a proibição para condenados por descumprir medidas protetivas da lei Maria da Penha.
Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 17:39
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4342/24, que propõe a proibição de nomeação, designação ou diplomação, em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo, de pessoas condenadas por descumprirem medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha.
A restrição valeria desde a constatação do descumprimento da medida até o cumprimento integral da pena, e também atingiria posse de político eleito.
As medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha incluem, entre outras, a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de contato por qualquer meio e a proibição de aproximação da vítima, seus familiares ou testemunhas. O descumprimento dessas medidas pode acarretar pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Atualmente, já é vedada a nomeação de condenados por crimes praticados contra a mulher em razão do sexo feminino, conforme o art. 92, § 2º, II, do CP, incluído pela lei 14.994/24. Essa lei também trouxe mudanças em diversas outras normas, prevendo medidas mais rigoras contra a violência de gênero, restrições e suspensão de direitos dos condenados, penas mais severas e priorização da tramitação de processos relacionados à violência contrato mulher.
Sociedade democrática
O autor da proposta, deputado Mauricio Marcon, afirmou que o projeto busca aprimorar a lei Maria da Penha, "reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras".
O parlamentar reforçou que o respeito à dignidade das mulheres é um dos pilares de qualquer sociedade democrática.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário.