Autora que apresentou comprovante de endereço falso tem ação extinta
Juíza constatou que a autora da ação tentava manipular a competência territorial ao apresentar informações falsas.
Da Redação
segunda-feira, 24 de março de 2025
Atualizado às 17:21
A juíza Luciana Braga Falcão Luna, da 3ª vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA, extinguiu ação contra banco após constatar que autora apresentou comprovante de residência falso para alterar a competência territorial do juízo. Além da extinção do processo, a magistrada condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, determinando ainda o envio de ofícios ao Ministério Público e à OAB/BA.
Durante o andamento do processo, a cliente foi intimada a apresentar comprovante de residência válido em seu nome, conforme exige a lei 6.629/79. No entanto, o documento apresentado continha indícios de falsificação.
Diante da suspeita, a juíza requisitou esclarecimentos à empresa responsável pela emissão da fatura, que confirmou a falsidade do documento.
De acordo com a magistrada, consultas posteriores ao sistema Sniper indicaram que a mulher reside em município diverso da comarca onde a ação foi ajuizada, confirmando a tentativa de manipulação da competência territorial.
A conduta da mulher se enquadrou, segundo a magistrada, no Enunciado 06 do Nucof do TJ/BA, que orienta os juízes a tomarem providências diante de falsificação de comprovantes de residência com o intuito de deslocar a competência do juízo.
Com base nos indícios de falsidade documental e no uso processual desleal, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme art. 51, III, da lei 9.099/95, e condenou a mulher a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé (art. 81 do CPC).
A juíza também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apuração criminal e à OAB/BA para apuração da conduta da advogada da parte autora.
O escritório Dias Costas Advogados atua no caso em favor do banco.
- Processo: 0017311-06.2024.8.05.0080
Leia aqui a sentença.