Mulher atingida por barras de ferro na calçada será indenizada em R$ 50 mil
Colegiado do TJ/SP destacou a responsabilidade da empresa pelo acidente.
Da Redação
segunda-feira, 24 de março de 2025
Atualizado às 17:21
O TJ/SP manteve a condenação de empresa de distribuição de cimento a indenizar jovem que sofreu graves ferimentos devido a acidente durante o descarregamento de material.
A decisão, proferida pela 33ª câmara de Direito Privado, confirma a sentença da 6ª vara Cível de Santo Amaro, que fixou o valor da indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
O caso
O incidente ocorreu quando a vítima, então com 15 anos, caminhava pela calçada e foi atingida por barras de ferro que caíram de um caminhão da empresa. Ela sofreu fratura exposta na tíbia, teve um dedo decepado e apresentou convulsões.
Apesar de ter recebido atendimento médico e passado por cirurgia, incluindo enxerto no dedo e inserção de pinos na perna, a jovem ficou com sequelas permanentes e cicatrizes.
O desembargador Luiz Eurico, relator do recurso, enfatizou a responsabilidade da empresa no acidente.
"Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré, qual seja, feixes de aço, durante o descarregamento do caminhão estacionado na contramão de direção, realizado pelo próprio motorista, sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam", afirmou.
- Processo: 1015470-53.2020.8.26.0002