União deve fornecer remédio de osteoporose a servidora pública
Diante do quadro clínico, o medicamento Prolia® foi prescrito como única alternativa viável. Custeio será feito pelo plano de saúde do MPU.
Da Redação
sábado, 29 de março de 2025
Atualizado em 28 de março de 2025 10:53
O juiz Federal substituto Francisco Valle Brum, do JEC adjunto à 21ª vara Federal do DF, determinou que o Plan-Assiste, plano de saúde vinculado ao MPU, forneça o medicamento Prolia® (denosumabe) a servidora pública diagnosticada com osteoporose pós-menopáusica.
A decisão tem como base o laudo pericial que confirmou a necessidade clínica do medicamento, a inexistência de alternativas eficazes no SUS para o caso específico da paciente e a resposta terapêutica positiva já observada com o uso do fármaco.
Entenda o caso
Diagnosticada em 2016 com osteoporose do colo femoral, a servidora iniciou tratamento com suplementação de cálcio e colecalciferol. Entretanto, apresenta intolerância gastrointestinal a bisfosfonatos orais, fármacos tradicionalmente usados nesse tipo de tratamento. Além disso, passou por cirurgia bariátrica, o que restringe ainda mais as opções terapêuticas disponíveis.
Diante do quadro clínico, o medicamento Prolia®, de aplicação semestral, foi prescrito como única alternativa viável. Apesar disso, o Plan-Assiste recusou o fornecimento, alegando que a enfermidade da beneficiária não se enquadrava nos critérios previstos para cobertura.
A servidora afirmou que já utiliza o medicamento há vários anos, apresentando bons resultados clínicos, e que o próprio plano de saúde custeou o tratamento anteriormente.
Direito à sáude
O juiz considerou o laudo pericial que confirmou a necessidade do uso da medicação no tratamento da doença, diante da ineficácia e contraindicação de outras opções disponíveis pelo SUS devido à intolerância gastrointestinal da servidora. Além disso, o perito apontou que o tratamento com Prolia® é imprescindível e possui o melhor custo-benefício para o quadro clínico apresentado.
Por fim, destacou que o fornecimento do medicamento encontra respaldo nos princípios constitucionais, como o direito fundamental à saúde, a dignidade humana e da inviolabilidade do direito à vida
Assim, determinou que o plano de saúde forneça a medicação conforme prescrição médica, e que ressarça os valores já pagos pela servidora com a aquisição da medicação.
A advogada Carolina Cabral Mori do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou pela servidora.
- Processo: 1072220-90.2023.4.01.3400
Leia a sentença.