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Porte ilegal de arma

Mesmo após pedido de vista, Zanin vota para condenar Carla Zambelli

Ministro antecipou voto minutos após ministro Nunes Marques suspender a análise ao pedir vista.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 15:05

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Cristiano Zanin vota para condenar Carla Zambelli. (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Minutos após o ministro Nunes Marques pedir vista e interromper julgamento da deputada Federal Carla Zambelli nesta segunda-feira, 24, o ministro Cristiano Zanin decidiu antecipar seu voto e manifestou-se pela condenação da parlamentar.

Zambelli responde por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma.

Com a manifestação de Zanin, o placar fica em 5 a 0, faltando apenas um voto para que Zambelli seja condenada. Já tinham votado o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Perseguição

Na ação penal, o MPF acusou a deputada Carla Zambelli de sacar e empunhar uma arma de fogo em público para perseguir um homem durante uma discussão política, ocorrida na véspera do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição continuou até uma lanchonete, onde ela teria forçado o homem a se deitar no chão sob ameaça da arma.

A defesa de Zambelli argumentou que ela tinha porte de arma e acreditava que a vítima estivesse armada, agindo sob a presunção de que ele havia disparado. Defendeu que Zambelli estava exercendo seu direito ao tentar deter o que supunha ser um agressor em flagrante delito.

O MPF contestou, afirmando que a autorização para porte de arma não justifica seu uso ostensivo em público, e que ações como a de Zambelli, mesmo em um contexto de flagrante, não podem ocorrer fora de uma situação de legítima defesa.

Relembre o episódio:

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal não justifica perseguir pessoas em via pública, especialmente em situações onde não há risco à integridade física própria ou de terceiros. Ele classificou como criminosas as ações da deputada, que sacou sua arma em público de forma ostensiva e ilegal, configurando o crime de porte ilegal de arma de fogo. Mendes também identificou o crime de constrangimento ilegal, ao notar que Zambelli obrigou uma vítima a se deitar no chão de um estabelecimento, utilizando-se de ameaça grave com a arma.

Em seu voto, estipulou cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto e 80 dias-multa, valorados em cinco salários mínimos cada. Além disso, votou pela perda do mandato parlamentar da ré, cassação do porte de arma e entrega do armamento ao Exército. Rejeitou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, por falta de elementos suficientes nos autos.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

Demais votos

Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o relator, condenou a deputada Zambelli, destacando o contexto de polarização e violência eleitoral. Enfatizou que ela portava uma arma de forma ilegal e ostensiva, descartando a defesa de legítima defesa e rechaçando as alegações de sua defesa. Concluiu que a deputada excedeu os limites legais ao intimidar uma pessoa armada, forçando-a a permanecer em um local contra sua vontade. Considerou a conduta como grave coação indevida e constrangimento ilegal. Ao final, fixou a pena em cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, determinou a perda do mandato parlamentar e negou a solicitação do MPF para fixação de danos morais coletivos por falta de provas.

Ministra Cármen Lúcia concordou com o relator, destacando que as provas nos autos são claras quanto aos crimes da parlamentar. Apesar de Zambelli ter autorização para portar arma, Cármen Lúcia ressaltou que isso não justifica o porte ostensivo em público, contrariando o decreto 9.847/19. A ministra também confirmou o crime de constrangimento ilegal, evidenciado quando Zambelli forçou Luan Araújo a permanecer em um estabelecimento comercial sob ameaça de arma. S. Exa. rejeitou o argumento de legítima defesa e erro de tipo, considerando delirante a crença de Zambelli de que a vítima estivesse armada. A pena foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, e o pedido de danos morais coletivos foi negado por falta de provas.

Ministro Flávio Dino também acompanhou o decano. Ele afirmou que Carla Zambelli cometeu os crimes de porte ilegal e constrangimento ilegal, e destacou que, apesar de autorizada a portar arma, Zambelli agiu de forma ostensiva e intimidadora em público, contrariando o Estatuto do Desarmamento e limitando a liberdade da vítima através de ameaças graves. Dino criticou a contradição de um político ameaçar um cidadão, argumentando que isso coloca o político acima da lei. Ele também defendeu a perda do mandato da deputada, enfatizando que os políticos devem agir com prudência e compromisso com o interesse público.