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Pedido de vista

Nunes adia julgamento que pode cassar mandato de Carla Zambelli

Ministro interrompeu análise no STF com placar de 4 a 0 pela condenação por porte ilegal e constrangimento.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 13:46

Na manhã desta segunda-feira, 24, o ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento da deputada Federal Carla Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma.

Antes do julgamento ser interrompido, o placar estava 4 a 0 pela condenação da parlamentar, com os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o decano da Corte ressaltou que Zambelli utilizou a arma de forma ostensiva em via pública, fora dos limites legais do porte, colocando em risco terceiros e praticando constrangimento ilegal.

A análise começou na sexta-feira, 21, e estava marcada para terminar na próxima sexta, 28.

Atualização (24/3 - 13:16)

Após pedido de vista de Nunes Marques, o ministro Cristiano Zanin antecipou voto. Placar atualizado é de 5 a 0.

Perseguição

Na ação penal, o MPF acusou a parlamentar de ter sacado e empunhado arma de fogo em via pública para perseguir homem com quem discutia em frente a um restaurante, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

A discussão começou por motivos políticos e culminou na perseguição armada até uma lanchonete, onde a deputada teria exigido, sob a mira da arma, que o homem se deitasse no chão.

A defesa de Zambelli alega que ela possui porte de arma de fogo e agiu sob a crença de que a vítima estaria armada, presumindo que ele havia feito um disparo. Sustentou, ainda, o exercício regular de direito ao tentar conter suposto agressor em flagrante delito.

O MPF, por sua vez, sustentou que a autorização para porte de arma não permitia o uso ostensivo do armamento em via pública e que, mesmo que houvesse a possibilidade de flagrante, esse não poderia ser feito com uso de arma de fogo fora de situação de legítima defesa.

Relembre:

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal não justifica perseguir pessoas em via pública, especialmente em situações onde não há risco à integridade física própria ou de terceiros. Ele classificou como criminosas as ações da deputada, que sacou sua arma em público de forma ostensiva e ilegal, configurando o crime de porte ilegal de arma de fogo. Mendes também identificou o crime de constrangimento ilegal, ao notar que Zambelli obrigou uma vítima a se deitar no chão de um estabelecimento, utilizando-se de ameaça grave com a arma.

Em seu voto, estipulou cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto e 80 dias-multa, valorados em cinco salários mínimos cada. Além disso, votou pela perda do mandato parlamentar da ré, cassação do porte de arma e entrega do armamento ao Exército. Rejeitou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, por falta de elementos suficientes nos autos.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

Demais votos

Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o relator, condenou a deputada Zambelli, destacando o contexto de polarização e violência eleitoral. Enfatizou que ela portava uma arma de forma ilegal e ostensiva, descartando a defesa de legítima defesa e rechaçando as alegações de sua defesa. Concluiu que a deputada excedeu os limites legais ao intimidar uma pessoa armada, forçando-a a permanecer em um local contra sua vontade. Considerou a conduta como grave coação indevida e constrangimento ilegal. Ao final, fixou a pena em cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, determinou a perda do mandato parlamentar e negou a solicitação do MPF para fixação de danos morais coletivos por falta de provas.

Ministra Cármen Lúcia concordou com o relator, destacando que as provas nos autos são claras quanto aos crimes da parlamentar. Apesar de Zambelli ter autorização para portar arma, Cármen Lúcia ressaltou que isso não justifica o porte ostensivo em público, contrariando o decreto 9.847/19. A ministra também confirmou o crime de constrangimento ilegal, evidenciado quando Zambelli forçou Luan Araújo a permanecer em um estabelecimento comercial sob ameaça de arma. S. Exa. rejeitou o argumento de legítima defesa e erro de tipo, considerando delirante a crença de Zambelli de que a vítima estivesse armada. A pena foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, e o pedido de danos morais coletivos foi negado por falta de provas.

Ministro Flávio Dino também acompanhou o decano. Ele afirmou que Carla Zambelli cometeu os crimes de porte ilegal e constrangimento ilegal, e destacou que, apesar de autorizada a portar arma, Zambelli agiu de forma ostensiva e intimidadora em público, contrariando o Estatuto do Desarmamento e limitando a liberdade da vítima através de ameaças graves. Dino criticou a contradição de um político ameaçar um cidadão, argumentando que isso coloca o político acima da lei. Ele também defendeu a perda do mandato da deputada, enfatizando que os políticos devem agir com prudência e compromisso com o interesse público.

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