Carrefour indenizará cliente agredida por homem na fila do caixa
O juiz apontou falhas na segurança do supermercado, diante da demora na intervenção dos seguranças e do conhecimento prévio da gerência sobre o agressor.
Da Redação
sábado, 29 de março de 2025
Atualizado às 10:01
A empresa Carrefour foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cliente agredida por um homem enquanto estava na fila do supermercado. A decisão, da 1ª vara Cível do Guará/DF, destacou o dever do estabelecimento de zelar pela segurança dos consumidores e apontou falhas, como a demora na intervenção dos seguranças e o conhecimento prévio da gerência sobre o agressor.
Segundo o relato da vítima, ela estava no caixa preferencial, acompanhada do filho menor, quando homem desconhecido passou a importunar a criança. Ao pedir para que ele se afastasse, foi agredida fisicamente. A autora alegou que houve demora na atuação dos seguranças, e que, mesmo após a intervenção dos funcionários, o agressor retornou ao local e chegou a cuspir em seu rosto. Em decorrência do ocorrido, passou a sofrer abalo psicológico, insônia, medo e isolamento, necessitando de acompanhamento psicológico.
Em defesa, o Carrefour sustentou que o dano foi provocado por terceiro, sem que houvesse conduta ilícita da empresa ou nexo de causalidade. Afirmou, ainda, que os danos morais não foram devidamente comprovados.
Segurança do consumidor
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a proteção à integridade física e psíquica dos consumidores é parte essencial da atividade prestada por estabelecimentos comerciais. Assim, compete ao supermercado adotar medidas de segurança eficazes para prevenir e conter atos de violência em seu interior.
O magistrado também entendeu que a demora na atuação da equipe de segurança, aliada ao conhecimento prévio da gerência sobre o comportamento do agressor, evidenciam falhas graves na política de segurança do supermercado.
Por fim, destacou que os danos morais são evidentes, uma vez que a cliente foi agredida física e moralmente em ambiente público, na presença de seu filho.
"O constrangimento, o medo, a angústia e o abalo psicológico decorrentes de tal violência ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável, conforme preconiza o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal".
Dessa forma, o Carrefour foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações TJ/DF.