TST: Limpeza de banheiro da vigilância sanitária gera insalubridade
Trabalhadora limpava banheiros de posto com exames de covid, sífilis e tuberculose.
Da Redação
segunda-feira, 24 de março de 2025
Atualizado às 12:00
A 1ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Sorocaba/SP pelo pagamento do adicional de insalubridade a uma auxiliar de limpeza terceirizada que atuava sem proteção em posto de saúde com exposição a agentes biológicos.
Segundo o colegiado, o ente público descumpriu seu dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente onde a trabalhadora atuava.
De acordo com o processo, a auxiliar fazia a limpeza de banheiros em um posto de vigilância sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Laudo pericial apontou insalubridade em grau máximo, contrariando o percentual médio de 20% pago durante o contrato.
A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que esse tipo de exposição dá direito a adicional de 40% sobre o salário base.
O TRT da 15ª região havia condenado a empresa contratada a pagar o adicional, responsabilizando subsidiariamente o município pela ausência de fiscalização. A Corte destacou que a auxiliar executava tarefas insalubres sem a devida proteção, conforme registrado no laudo pericial.
Embora o STF tenha fixado, no Tema 1.118, a tese de que é da parte autora o ônus de comprovar a falta de fiscalização do ente público sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, observou que, no mesmo julgamento, o Supremo também reconheceu esse dever.
Segundo o relator, "a administração pública tem o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores".
Com esse fundamento, a 1ª turma do TST manteve a condenação do município de Sorocaba ao pagamento subsidiário do adicional de insalubridade.
- Processo: 0010836-22.2021.5.15.0109
Leia a decisão.