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Risco à saúde

TST: Limpeza de banheiro da vigilância sanitária gera insalubridade

Trabalhadora limpava banheiros de posto com exames de covid, sífilis e tuberculose.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 12:00

A 1ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Sorocaba/SP pelo pagamento do adicional de insalubridade a uma auxiliar de limpeza terceirizada que atuava sem proteção em posto de saúde com exposição a agentes biológicos.

Segundo o colegiado, o ente público descumpriu seu dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente onde a trabalhadora atuava.

De acordo com o processo, a auxiliar fazia a limpeza de banheiros em um posto de vigilância sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Laudo pericial apontou insalubridade em grau máximo, contrariando o percentual médio de 20% pago durante o contrato.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém condenação de município por insalubridade de auxiliar de limpeza terceirizada.(Imagem: Freepik)

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que esse tipo de exposição dá direito a adicional de 40% sobre o salário base.

O TRT da 15ª região havia condenado a empresa contratada a pagar o adicional, responsabilizando subsidiariamente o município pela ausência de fiscalização. A Corte destacou que a auxiliar executava tarefas insalubres sem a devida proteção, conforme registrado no laudo pericial.

Embora o STF tenha fixado, no Tema 1.118, a tese de que é da parte autora o ônus de comprovar a falta de fiscalização do ente público sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, observou que, no mesmo julgamento, o Supremo também reconheceu esse dever.

Segundo o relator, "a administração pública tem o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores".

Com esse fundamento, a 1ª turma do TST manteve a condenação do município de Sorocaba ao pagamento subsidiário do adicional de insalubridade.

Leia a decisão.

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