STJ substitui prisão de ex-vereador Gabriel Monteiro por cautelares
Acusado de estupro, ex-verador deixou a prisão nesta sexta-feira, 21.
Da Redação
sábado, 22 de março de 2025
Atualizado às 14:31
O ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro foi solto na noite desta sexta-feira, 21, após a 34ª vara Criminal da capital cumprir decisão da 6ª turma do STJ.
Gabriel responde a processo por estupro e estava em prisão preventiva desde novembro de 2022, poucos meses após ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
Por unanimidade, os ministros da turma acolheram recurso da defesa e determinaram a substituição da prisão por medidas cautelares, como a proibição de deixar o Rio de Janeiro e a obrigação de comparecimento regular à Justiça.
Ele terá agora cinco dias para se apresentar e cumprir a determinação de uso de tornozeleira eletrônica.
Estupro
A denúncia apresentada pelo MP/RJ aponta que Gabriel Monteiro conheceu a vítima em uma boate e a levou até a residência de um amigo, no bairro do Joá, zona sul do Rio.
Conforme a acusação, o ex-vereador trancou a mulher em um quarto, a ameaçou com uma arma e cometeu o estupro sem uso de preservativo, mesmo diante de sua recusa. A vítima relatou também ter sido agredida com tapas durante o ato.
Exames médicos realizados posteriormente identificaram fissuras na parte interna da vagina e sinais de infecção por HPV.
Assédio
Além desse caso, Monteiro também é investigado por assédio moral e sexual contra ex-assessoras, e por envolver crianças e adolescentes em vídeos produzidos para redes sociais. Foi justamente esse último ponto que levou à cassação de seu mandato em agosto de 2022.
Em relatório, o Conselho de Ética da Câmara Municipal concluiu que ele manipulava gravações, forjava situações e explorava pessoas vulneráveis para se autopromover.
Em todas as ocasiões, Monteiro negou ter cometido crimes.
Nota de esclarecimento
Em nota, o TJ/RJ afirmou que a decisão que determinou a substituição da prisão preventiva de Gabriel Monteiro por medidas cautelares foi da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, e não da 34ª vara criminal da capital, conforme divulgado na im prensa.
"De acordo com a decisão do STJ, caberá ao juízo de primeiro grau (34ª vara criminal da capital) somente fixar as medidas cautelares, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida, entre outras que entender pertinentes", afirmou o tribunal.
O processo tramita em segredo de justiça.