Com votos divergentes, Moraes pede vista em julgamento sobre vaquejada
Até o momento, foram proferidos seis votos em três sentidos diversos.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 16:59
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes pausou análise, pelo STF, de ação que pode impactar a prática da vaquejada no país.
Estão em debate a emenda constitucional 96/17 - que considera não cruéis atividades com animais, desde que sejam manifestações culturais e regulamentadas - e outras leis relativas à vaquejada, como a 13.364/16, que classifica a prática como patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a 10.220/01, que equipara o peão praticante da vaquejada a atleta profissional.
O julgamento recebeu cinco votos em três caminhos distintos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes validam as normas; Flávio Dino concorda com a emenda constitucional, mas tem ressalvas quanto às leis; e Cristiano Zanin propõe um caminho do meio, dando interpretação conforme à CF. Entenda os votos abaixo.
O que é a vaquejada?
A vaquejada é uma prática esportiva e cultural originária do Nordeste do Brasil, na qual dois vaqueiros a cavalo tentam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. O objetivo é derrubar o boi dentro de uma área delimitada por duas faixas de cal marcadas no chão da arena.
Na ação, a PGR argumenta que "a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como 'manifestação cultural'".
Especificamente quanto à prática da vaquejada, regulamentada pelas leis federais que também são objeto da presente controvérsia, afirma-se que os maus tratos intensos aos animais são inerentes à atividade e indissociáveis dela, concluindo ser incompatível com a ordem constitucional e com a jurisprudência do STF.
Voto de Dias Toffoli
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade tanto da emenda quanto das leis. Segundo Toffoli, as alterações legislativas proporcionam um diálogo interinstitucional saudável entre os Poderes, refletindo uma democracia deliberativa que considera a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro, desde que regulamentada de maneira a proteger os animais de crueldade.
Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes.
- Veja o voto de Toffoli.
Voto de Flávio Dino
Ministro Flávio Dino apresentou voto divergente. Dino concordou parcialmente com o relator para reconhecer a constitucionalidade da EC 96/17, mas apontou falhas na legislação infraconstitucional, argumentando que as leis não atendem às exigências constitucionais para uma "lei específica" que efetivamente assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Dino propôs que, até que uma legislação adequada seja estabelecida, os regulamentos desenvolvidos por entidades privadas devem ser aprovados pelo Ministério da Agricultura.
- Veja o voto de Dino.
Voto de Cristiano Zanin
Ministro Cristiano Zanin também divergiu, tomando um caminho intermediário. Ele propôs uma interpretação conforme a Constituição para as normas infraconstitucionais, sustentando que, enquanto regulamentadas adequadamente e garantindo o bem-estar animal, tais práticas podem continuar sendo reconhecidas como patrimônio cultural.
- Veja o voto de Zanin.
Decisão recente
Na última sexta-feira, o plenário do STF analisou duas outras ações sobre a emenda constitucional que viabilizou a prática da vaquejada, julgando-a constitucional. Saiba mais.