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Julgamento suspenso

Com votos divergentes, Moraes pede vista em julgamento sobre vaquejada

Até o momento, foram proferidos seis votos em três sentidos diversos.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 16:59

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes pausou análise, pelo STF, de ação que pode impactar a prática da vaquejada no país.

Estão em debate a emenda constitucional 96/17 - que considera não cruéis atividades com animais, desde que sejam manifestações culturais e regulamentadas - e outras leis relativas à vaquejada, como a 13.364/16, que classifica a prática como patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a 10.220/01, que equipara o peão praticante da vaquejada a atleta profissional.

O julgamento recebeu cinco votos em três caminhos distintos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes validam as normas; Flávio Dino concorda com a emenda constitucional, mas tem ressalvas quanto às leis; e Cristiano Zanin propõe um caminho do meio, dando interpretação conforme à CF. Entenda os votos abaixo.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Moraes pede vista em julgamento no STF sobre vaquejada. (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

O que é a vaquejada?

A vaquejada é uma prática esportiva e cultural originária do Nordeste do Brasil, na qual dois vaqueiros a cavalo tentam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. O objetivo é derrubar o boi dentro de uma área delimitada por duas faixas de cal marcadas no chão da arena.

Na ação, a PGR argumenta que "a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como 'manifestação cultural'".

Especificamente quanto à prática da vaquejada, regulamentada pelas leis federais que também são objeto da presente controvérsia, afirma-se que os maus tratos intensos aos animais são inerentes à atividade e indissociáveis dela, concluindo ser incompatível com a ordem constitucional e com a jurisprudência do STF.

Voto de Dias Toffoli

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade tanto da emenda quanto das leis. Segundo Toffoli, as alterações legislativas proporcionam um diálogo interinstitucional saudável entre os Poderes, refletindo uma democracia deliberativa que considera a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro, desde que regulamentada de maneira a proteger os animais de crueldade.

Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Voto de Flávio Dino

Ministro Flávio Dino apresentou voto divergente. Dino concordou parcialmente com o relator para reconhecer a constitucionalidade da EC 96/17, mas apontou falhas na legislação infraconstitucional, argumentando que as leis não atendem às exigências constitucionais para uma "lei específica" que efetivamente assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Dino propôs que, até que uma legislação adequada seja estabelecida, os regulamentos desenvolvidos por entidades privadas devem ser aprovados pelo Ministério da Agricultura.

Voto de Cristiano Zanin

Ministro Cristiano Zanin também divergiu, tomando um caminho intermediário. Ele propôs uma interpretação conforme a Constituição para as normas infraconstitucionais, sustentando que, enquanto regulamentadas adequadamente e garantindo o bem-estar animal, tais práticas podem continuar sendo reconhecidas como patrimônio cultural.

Decisão recente

Na última sexta-feira, o plenário do STF analisou duas outras ações sobre a emenda constitucional que viabilizou a prática da vaquejada, julgando-a constitucional. Saiba mais.

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