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Inconstitucionalidade

STF: Maioria veta lei que impede limite de consultas a pessoa com TEA

A norma impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA - transtorno do espectro autista.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 16:46

No plenário virtual, STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei 5.863/22, do Mato Grosso do Sul, que proíbe planos de saúde de limitar consultas e sessões a pessoas com TEA. Para o relator do caso, ministro André Mendonça, a norma invadiu a competência legislativa da União ao tratar de matéria de Direito Civil e seguros.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

A ação foi proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde em face da lei estadual, alegando vício formal na norma por tratar de temas de direito civil e política de seguros, matérias que seriam de competência privativa da União.

Em defesa, a Assembleia Legislativa do MS alegou que a norma garantiu segurança às relações jurídicas consumeristas pactuadas com pessoas com deficiência.

O governador do Estado também argumentou que a lei foi editada com base nas competências concorrentes e comuns dos Estados para tratar da proteção e integração social das pessoas com deficiência, em conformidade com a CF.

 (Imagem: Freepik)

STF julga lei Estadual que impede planos de saúde de limitar consultas a pessoas com TEA.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro André Mendonça, destacou que o STF já enfrentou temas semelhantes, tendo reconhecido a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que interferem nas obrigações estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes. Segundo o ministro, a matéria é de competência legislativa exclusiva da União.

"O Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, por usurparem competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Isso porque, de acordo com entendimento prevalecente, ao editar a norma sob invectiva, o Estado do Mato Grosso do Sul acabou por interferir nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes."

O relator também destacou a lei 9.438/21, do Estado do Rio de Janeiro, que foi declarada inconstitucional na ADIn 7.172, por, no mesmo sentido, vedar planos de saúde de limitar consultas e sessões a pessoas com TEA.

Leia o voto do relator.

Ainda não proferiram voto os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques, que têm até às 23h59 desta sexta-feira, 21, para votar.

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