Sem vídeo da ação policial, STJ anula condenação por tráfico
Para o relator, ministro Rogerio Schietti, a ausência de registro visual da operação reflete "descompromisso institucional" da polícia com a transparência e legalidade.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 17:01
A 6ª Turma do STJ absolveu, por unanimidade, um homem condenado por tráfico de drogas, ao considerar ilícitas as provas que fundamentaram a condenação.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti, a legalidade da abordagem policial e do ingresso no domicílio não foi demonstrada - especialmente diante da ausência de registros em vídeo da operação, apesar de os agentes estarem equipados com câmeras corporais.
O caso
De acordo com o relato dos policiais, eles estavam fazendo rondas quando perceberam que três homens fugiram ao avistar a viatura. Dois deles, incluindo o réu, foram alcançados na entrada do apartamento.
As drogas foram encontradas no imóvel descrito como "abandonado" e supostamente usado por membros de facção criminosa para o tráfico. A polícia afirmou que o acusado teria admitido informalmente a posse das drogas.
Narrativa inconsistente
No voto, o ministro Rogerio Schietti criticou a ausência de registros audiovisuais da operação policial e destacou que a tese de que o imóvel estaria desabitado - condição que, se confirmada, afastaria a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio - ficou enfraquecida, já que os próprios policiais identificaram um dos cômodos como sendo o quarto do acusado.
Schietti enfatizou que tanto a prisão em flagrante quanto as decisões judiciais anteriores se basearam exclusivamente nos depoimentos dos policiais. Para o ministro, houve uma "inconsistência narrativa" que deveria ter sido analisada com mais rigor pelas instâncias inferiores, e ressaltou que os relatos poderiam ter sido facilmente confrontados com imagens das câmeras corporais, caso estas tivessem sido utilizadas de forma diligente.
Transparência e legalidade
O ministro também citou o relatório do delegado responsável pelo inquérito e destacou que ele recomendou o desindiciamento dos corréus, levantando questões cruciais:
"Como conferir legalidade a ação que deliberadamente não foi filmada? Será possível saber em quantos apartamentos os militares ingressaram até descobrir onde os imputados estariam logo após a fuga? Como saber se o apartamento onde as drogas foram encontradas era ou não habitado para fins de conceito de casa?"
"Essas são algumas das dúvidas levantadas pelo próprio delegado ao recomendar o desiniciamento do paciente corréus, e que também devem ser as dúvidas de quem lida com os direitos fundamentais dos cidadãos frente ao risco de arbítrio do Estado", afirmou Schietti.
Para o relator, essas omissões evidenciam "descompromisso institucional" com a transparência e legalidade.
"Mesmo com acesso à tecnologia e a recursos para registrar as suas dirigências, os policiais militares que participaram da operação não se empenharam nas gravações. E a razão para a falta de zelo, ao que tudo indica, está na cultura da própria instituição, que diante do aproveitamento probatório acrítico que os tribunais sempre ofereceram à palavra do policial, nunca precisou se preocupar em ensinar e exigir que seus agentes gravem-se em ação e que assim internalizem o dever de colaborar com a auditabilidade da legalidade de sua atuação."
Diante do "expressivo déficit de confiabilidade" nos depoimentos do policias e da omissão deliberada no registro das diligências, o ministro concluiu que não houve comprovação da legalidade da busca e apreensão das drogas.
Assim, votou pela absolvição do réu, com base na ilicitude das provas. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da turma.
- Processo: HC 896.306