Agente de trânsito da Bahia terá progressão salarial e titulação
Juíza garantiu direitos previstos em lei e condenou autarquia por atraso.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 10:35
A juíza de Direito Luciana Carinhanha Setúbal, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador/BA, reconheceu o direito de um agente de trânsito da Transalvador às progressões salariais e à titulação não concedidas no tempo devido.
Para a magistrada, a omissão da autarquia em realizar as avaliações de desempenho não pode impedir a evolução funcional prevista em lei.
Entenda
Um agente de trânsito da Transalvador acionou a Justiça para garantir seis progressões salariais e um aumento por ter concluído curso superior em engenharia.
Alegou que esses avanços, previstos em lei municipal, deveriam ter sido concedidos a cada dois anos, mas foram aplicados com atraso.
Além disso, afirmou que a autarquia não realizou as avaliações de desempenho exigidas, o que o impediu de progredir na carreira no tempo certo.
A Transalvador argumentou que as progressões funcionais dependem da realização de avaliações de desempenho e do cumprimento de requisitos legais, e que, por isso, não haveria direito automático ao avanço na carreira.
Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os documentos comprovam o cumprimento dos requisitos legais pelo servidor e destacou que "a omissão administrativa tem como consequência o direito do servidor público à progressão funcional".
Afirmou ainda que, mesmo que houvesse afastamento médico, isso não impediria a contagem de tempo para progressão, já que licenças para tratamento de saúde são consideradas como de efetivo exercício.
A juíza também reconheceu a validade da titulação apresentada, por estar diretamente relacionada às atribuições do cargo. Por fim, concluiu que as progressões foram implementadas de forma tardia, o que justifica a retroatividade.
Na sentença, determinou que a Transalvador promova a retroação das progressões funcionais reivindicadas, além da progressão por titulação com efeitos retroativos.
A autarquia foi condenada ao pagamento das diferenças salariais, respeitado o limite de cinco anos anteriores à ação e com atualização conforme os critérios definidos pelo STF e STJ.
O advogado que representou o trabalhador, Talyson Monteiro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressaltou que o servidor público não está à mercê da vontade do ente público quando se trata de direitos previstos em lei ainda que não regulamentados pela Administração.
"A progressão funcional não é um benefício facultativo, mas um direito assegurado pela legislação, e a omissão do poder público não pode ser usada como justificativa para negar seu cumprimento. Além disso, a sentença reforça o entendimento de que a demora administrativa em conceder a progressão não pode prejudicar o servidor, que deve receber as diferenças salariais devidas desde a data correta da progressão."
- Processo: 8111327-53.2024.8.05.0001
Leia a decisão.